TJMS - 0821032-42.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 12:26
Transitado em Julgado em data
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12/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:55
Extinto o processo por desistência
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12/02/2025 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 13:53
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0821032-42.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Daiane Mara de Paula - Intimação do autor para manifestar-se sobre devolução do AR sem cumprimento, dando andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
03/02/2025 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 16:55
de Conciliação
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03/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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25/12/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
-
25/12/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
-
25/12/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0821032-42.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Daiane Mara de Paula - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/12/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 18:58
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 18:35
de Instrução e Julgamento
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0821032-42.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Daiane Mara de Paula - Intimação da decisão de f.37: " Assim, sendo procedimento incompatível com o sistema dos Juizados Especiais, indefiro a liminar na forma em que foi pleiteada. 2) No Juizado Especial de Pequenas Causas não há custas processuais em primeira instância (art. 54, da Lei n. 9.099/95), de modo que o autor não possui interesse processual para pleitear o benefício.
Assim, não conheço do pedido. " -
28/11/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 18:11
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:11
Decisão ou Despacho
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13/11/2024 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 18:33
Remetidos os Autos para destino.
-
07/11/2024 18:33
Remetidos os Autos para destino.
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30/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:44
Remetidos os Autos para destino.
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28/10/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0821032-42.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daiane Mara de Paula - Intimação da decisão interlocutória de p. 31/33: "[...] 3.
ISSO POSTO, RECONHECE-SE a ilegitimidade do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS), já qualificado, e, com base no art. 485, VI e § 3°, do Novo Código de Processo Civil, JULGA-SE extinto o presente feito em relação à aludida autarquia estadual sem resolução de mérito.
Nos mais, nos termos da fundamentação supra, resta inviável a inclusão do Estado de MS e conforme adiante demonstrado inclusive a inclusão do Detran/MS no polo passivo da presente ação, de modo que se deixa de receber a emenda retro, inclusive com a revogação do teor do antes determinado à p. 29 E, por consequência, considerando que inexiste ente público no polo passivo da presente lide e, nos termos dos arts. 2° e 5°, inciso II, ambos da Lei 12.153/2009, DECLARA-SE a incompetência deste Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar o presente feito e, em virtude disso, determina-se a remessa destes autos, com a urgência que o caso requer, ao Juízo de uma das Varas do Juizado Especial desta Comarca de Campo Grande/MS para o conhecimento e trâmite do feito." -
11/10/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 19:24
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:12
Decisão ou Despacho
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10/09/2024 19:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/09/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 19:12
Recebidos os autos
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04/09/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 20:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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