TJMS - 0900491-09.2023.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:37
Certidão
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22/08/2025 10:37
Recurso Eletrônico Baixado
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22/08/2025 09:06
Transitado em Julgado em "data"
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21/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 18:06
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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10/07/2025 18:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 15:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 15:19
Juntada de Certidão
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10/07/2025 14:23
Certidão
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10/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
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09/07/2025 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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09/07/2025 02:23
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900491-09.2023.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Edneu Sampaio Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Nádia Beatriz Farias da Silva Magioni Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jorge Ferreira Neto Junior Interessado: Edison Lima Vítima: Matheus Schmidt Pupile EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PENA INTERMEDIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO - SÚMULA 231 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO I - Segundo a Súmula 231 do STJ e o Tema 158 do STF, a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
II - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. -
08/07/2025 14:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/07/2025 14:26
Não-Provimento
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27/06/2025 12:46
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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26/06/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/06/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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26/06/2025 14:00
Julgado
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23/06/2025 16:55
Incluído em pauta para 23/06/2025 04:55:18 local.
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18/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 14:19
Remessa à Imprensa Oficial
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11/06/2025 13:38
Inclusão em Pauta
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04/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/06/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/05/2025 15:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/04/2025 12:31
Conclusos para decisão
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18/12/2024 18:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/11/2024 22:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/10/2024 14:54
Conclusos para decisão
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21/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 14:06
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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21/10/2024 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 17:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 08:57
Certidão de Publicação - DJE
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18/10/2024 00:01
Publicação
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18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900491-09.2023.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Edneu Sampaio Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Nádia Beatriz Farias da Silva Magioni Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jorge Ferreira Neto Junior Interessado: Edison Lima Vítima: Matheus Schmidt Pupile Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
17/10/2024 07:10
Remessa à Imprensa Oficial
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16/10/2024 16:48
Certidão
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16/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 00:27
Certidão de Publicação - DJE
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30/09/2024 00:27
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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30/09/2024 00:27
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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30/09/2024 00:01
Publicação
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27/09/2024 07:24
Remessa à Imprensa Oficial
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26/09/2024 17:20
Conclusos para decisão
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26/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:20
Distribuído por sorteio
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26/09/2024 17:18
Processo Cadastrado
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25/09/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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