TJMS - 0825540-72.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 10:42
Arquivado Provisoriamente
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Martinez Ludvig (OAB 11274/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Comarca de Campo Grande/MS (OAB K/MS) Processo 0825540-72.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Hidralsul Recuperações de Peças Ltda - Exectda: Sultec Construtora Ltda - Vistos, etc.
Intimada a parte exequente para dar andamento ao feito (fl. 139/140) a mesma quedou-se inerte (fl. 146), portanto, determino a suspensão do feito por ausência de patrimônio penhorável, nos moldes do art. 921, § 1º, do CPC, e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, devolva-se ao arquivo com o decurso prescrição intercorrente, independente de nova conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/02/2025 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 11:04
Decorrido prazo de parte
-
14/11/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Martinez Ludvig (OAB 11274/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Comarca de Campo Grande/MS (OAB K/MS) Processo 0825540-72.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Hidralsul Recuperações de Peças Ltda - Exectda: Sultec Construtora Ltda - Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). 2) Restando infrutífero o bloqueio, defiro, desde já, a pesquisa de bens da parte executada no sistema RENAJUD, conforme requerimento da parte exequente.
Caso seja encontrado algum bem, proceda a serventia da seguinte forma: a) anote-se a impossibilidade de transferência e proceda-se a penhora do bem ; b) caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); c) em caso de inércia ou de desistência do credor, proceda-se ao levantamento das anotações, ficando dispensada a intimação da parte devedora; d) havendo expresso interesse manifestado pelo credor, lavre-se termo de penhora e intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC. e) Caso se faça a penhora, intime-se o devedor a respeito. 3) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder.
Intimem-se. -
04/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 16:38
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 15:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/05/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 13:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/03/2024 03:43
Decorrido prazo de parte
-
14/03/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:56
Outras Decisões
-
05/09/2023 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2023 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 14:10
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 17:07
Juntada de tipo de documento
-
17/08/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:50
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2023 16:46
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2023 16:46
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:44
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2023 11:44
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2023 09:31
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2023 09:31
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2023 08:22
Juntada de tipo de documento
-
27/07/2023 15:24
Juntada de tipo de documento
-
27/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 12:42
Remetidos os Autos para destino.
-
14/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:03
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2023 14:03
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2023 14:03
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2023 14:03
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2023 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:30
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:30
Decisão ou Despacho
-
30/01/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2022 20:51
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:34
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2022 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 07:03
Realizado cálculo de custas
-
24/05/2022 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 17:27
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2022 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 08:24
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 07:03
Realizado cálculo de custas
-
15/02/2022 07:03
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2022 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 16:30
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2022 14:48
Recebidos os autos
-
11/02/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2022 01:32
Decorrido prazo de parte
-
16/12/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2021 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2021 08:46
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 17:36
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2021 07:00
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2021 03:17
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2021 07:00
Realizado cálculo de custas
-
30/09/2021 11:19
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 15:12
Recebidos os autos
-
19/08/2021 15:12
Determinada Requisição de Informações
-
17/08/2021 06:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/08/2021 06:37
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2021 07:05
Realizado cálculo de custas
-
13/08/2021 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2021 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2021 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 16:20
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2021 16:20
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2021 16:20
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2021 16:20
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2021 16:20
Realizado cálculo de custas
-
04/08/2021 15:47
Recebidos os autos
-
04/08/2021 15:47
Outras Decisões
-
29/07/2021 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/07/2021 18:45
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 18:45
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2021 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2021 18:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/07/2021 18:21
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
28/07/2021 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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