TJMS - 0004884-86.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 06:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 04:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 09:30
Transitado em Julgado em data
-
05/06/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 04:22
Recebidos os autos
-
26/05/2025 04:22
Decisão ou Despacho
-
20/05/2025 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 07:52
Decorrido prazo de parte
-
12/04/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Neide Gomes de Moraes (OAB 5456/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0004884-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andreia Teodoro Correa - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte recorrente do despacho de f. 194: "Vistos etc.
Deverá a recorrente, em 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a alegada hipossuficiência econômica que lhe permita gozar do pretendido benefício da justiça gratuita, ante a presunção relativa de veracidade de sua alegação (Enunciado n. 116, do Fonaje).
No mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação deste despacho, na hipótese de não pretender comprovar de qualquer modo a alegada hipossuficiência econômica, deverá efetuar o preparo, sob pena de deserção.
Se, no entanto, após apresentado qualquer documento, for indeferido o benefício da Justiça Gratuita, deverá, em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação da decisão que o indeferir, efetuar o preparo, sob pena de deserção.
I." -
10/04/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:20
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:20
Homologada a Transação
-
12/02/2025 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Neide Gomes de Moraes (OAB 5456/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0004884-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andreia Teodoro Correa - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Atento a realização do depósito de f. 175-176, fica intimada a requerida para cumprimento imediato da decisão de f. 70, para que a parte ré se abstenha de efetuar a suspensão da energia elétrica de sua residência (UC n.10/3185042-3), ou caso já tenha suspendido, que promovam a religação -
28/01/2025 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 18:10
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 10:58
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 17:17
Remetidos os Autos para destino.
-
17/12/2024 17:16
de Instrução e Julgamento
-
17/12/2024 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0004884-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Atento às alegações da parte autora às fls. 107/111, retrato-me em parte da decisão de f. 102, a fim de autorizar o parcelamento do depósito do valor integral do débito em discussão nesta Ação (R$2.137,44), da seguinte forma: uma entrada no valor R$500,00 (quinhentos reais), a ser depositada imediatamente, e o restante em 7 (sete) parcelas, iguais e mensais, cada uma no valor de R$233,92 (duzentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos), a serem depositadas judicialmente até o dia 20 de cada mês, independentemente de nova intimação, até integral garantia do juízo, sob pena de revogação da tutela aqui deferida.
Feito o primeiro depósito judicial, deverá a ré cumprir imediatamente a presente decisão, restringindo-se a antecipação de tutela exclusivamente ao débito em discussão nesta Ação. -
01/11/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:01
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:00
Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2024 22:07
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:07
de Conciliação
-
23/10/2024 16:59
de Instrução e Julgamento
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0004884-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos etc.
Por tempestivo, recebo os embargos de declaração (fls. 74/79).
Atento a manifestação da ré de fls. 74/98, informando a existência apenas quatro faturas vencidas e pendentes de pagamento até o momento, entendo ser o caso de retificação da decisão de f. 70, apenas para reduzir a caução fixada.
Daí, acolho os embargos de declaração de fls. 74/79 para condicionar o cumprimento da decisão de f. 70 ao depósito do valor das faturas em aberto referente aos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2024 (f. 86), ou seja, R$2.137,44 (dois mil cento e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos).
Efetuado o depósito, oficie-se à ré para cumprir imediatamente a presente decisão, restringindo-se a antecipação de tutela exclusivamente ao débito em discussão nesta Ação.
I. -
22/10/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 13:08
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2024 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0004884-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Defiro o requerimento de antecipação de tutela, formulado pela parte autora, determinando que a parte ré se abstenha de efetuar a suspensão da energia elétrica de sua residência (UC n.10/3185042-3), ou caso já tenha suspendido, que promovam a religação, todavia, condiciono sua concessão ao depósito do valor integral do débito em aberto em discussão nesta Ação (f. 10), ou seja, R$4.958,08 (quatro mil novecentos e cinquenta e oito reais e oito centavos).
Feito o depósito judicial, oficie-se a parte ré para cumprir imediatamente a presente decisão, restringindo-se a antecipação de tutela exclusivamente ao débito em discussão nesta Ação.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada à f. 15. -
10/10/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:57
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:43
Concedida a Medida Liminar
-
08/10/2024 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 14:45
de Instrução e Julgamento
-
27/09/2024 15:54
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:43
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 17:43
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 17:43
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 17:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822815-69.2024.8.12.0110
Stilo a Card Gestao de Cartoes e de Cred...
Amanda Vilalba da Silva Porto
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2024 12:55
Processo nº 0801289-31.2019.8.12.0010
Maria Conceicao dos Santos
Itau Unibanco S/A (Banco Itau S/A)
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2020 14:36
Processo nº 0801289-31.2019.8.12.0010
Itau Unibanco S.A.
Maria Conceicao dos Santos
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2019 20:13
Processo nº 0808627-17.2018.8.12.0002
Unigran Educacional
Jose Aldir Francalino Cardoso
Advogado: Paola Devechi Picoli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2022 10:03
Processo nº 0805774-19.2024.8.12.0101
Jl Gold
Jessica Soares Ferreira
Advogado: Anderson Kim Franco Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/11/2024 17:29