TJMS - 0801730-54.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:43
Conclusos para despacho
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03/09/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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02/09/2025 16:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/08/2025 08:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/08/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSTIIVO Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos inicias para: A) Reconhecer a existência de litispendência parcial com os autos n° 0801283-66.2024.8.12.0004 e, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o feito, sem resolução de mérito, em relação aos pedidos que versam sobre as referidas tarifas, pacote de serviços, adiantamento ao depositante, sustação/revogação de cheque e BB Seguro Residencial; B) DECLARAR como inexigível ao autor os descontos a título de Tarifa agendam financeira, Tarifa celular msg, Tarifa debito autorizado em conta, Tarifa doc internet, Tarifa extrato, Tarifa folha de cheque e Tarifa pagamento mensalidade; C) CONDENAR o réu à restituição simples das tarifas descontadas na conta do autor a título de Tarifa agenda financeira, Tarifa celular msg, Tarifa debito autorizado em conta, Tarifa doc internet, Tarifa extrato, Tarifa folha de cheque e Tarifa pagamento mensalidade, valores que serão apurados na fase de cumprimento de sentença, mediante simples cálculos aritméticos, com acréscimo de IPCA desde cada desconto indevido e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, respeitada a prescrição quinquenal. -
15/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 18:48
Prazo em Curso
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14/08/2025 18:46
Emissão da Relação
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10/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:11
Registro de Sentença
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10/07/2025 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/07/2025 18:10
Expedição de NULL.
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10/07/2025 12:56
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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01/07/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/12/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 14:53
Prazo em Curso
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03/12/2024 14:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/12/2024 02:04:41, Juizado Especial Adjunto.
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03/12/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 09:01
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 13:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/10/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0801730-54.2024.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Agnaldo Aparecido Nunes - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
03/10/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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03/10/2024 11:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/10/2024 11:14
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 11:12
Emissão da Relação
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03/10/2024 11:09
Expedição de Carta.
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01/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:26
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 03/12/2024 02:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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24/09/2024 17:47
Autos preparados para expedição
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20/09/2024 14:02
Informação do Sistema
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20/09/2024 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/09/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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