TJMS - 0800780-39.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 18:33
Expedição em análise para assinatura
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24/06/2025 18:30
Autos preparados para expedição
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16/04/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/04/2025 15:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/04/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 13:44
Emissão da Relação
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12/03/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/03/2025 11:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0800780-39.2024.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado.
Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local.
Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
25/02/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 14:53
Emissão da Relação
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24/02/2025 14:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/02/2025 14:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/11/2024 01:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/11/2024.
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31/10/2024 15:51
Prazo em Curso
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21/10/2024 02:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0800780-39.2024.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc...
I - Nos termos do artigo 829, do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, no prazo legal de 03 (três) dias, bem como, intime-se para interposição de embargos à execução no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (Artigos 914 e 915, do CPC).
Fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte exequente no valor de 10% da dívida exequenda (Artigo 827, do CPC).
Em caso de pagamento integral da dívida no prazo legal, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§ 1º, do artigo 827, do CPC).
II - Fica facultado à parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da juntada aos autos do mandado de citação, o pagamento parcelado da dívida exequenda acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, com o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, do CPC.
III - Não efetuado o pagamento da dívida no prazo legal de 03 (três) dias, independentemente do oferecimento de embargos, realize o Oficial de Justiça a penhora de bens consoante indicado pela parte exequente na inicial, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, bem como, proceda a respectiva avaliação judicial, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intime-se, na mesma oportunidade, a parte executada (Artigos 829, §§ 1º e 2º, CPC).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis, também deve ser intimado o cônjuge da parte executada (CPC, Art. 842).
I-se.
Cumpra-se. *****Intime-se o exequente para recolher as guias do oficial de justiça para cumprimento do mandado, sendo uma diligencia e a quilometragem necessária de ida e volta haja vista que se trata de endereço localizado em área rural -
14/10/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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14/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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12/10/2024 19:22
Emissão da Relação
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10/09/2024 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2024 10:50
Recebida petição inicial
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02/08/2024 18:25
Conclusos para despacho
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13/06/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
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12/06/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2024 11:55
Emissão da Relação
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10/06/2024 22:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/06/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 05:20
Conclusos para despacho
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07/06/2024 17:02
Informação do Sistema
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07/06/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/06/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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