TJMS - 0801043-71.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 07:57
Prazo em Curso
-
24/07/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 09:55
Emissão da Relação
-
22/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 22:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/05/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 84676/RJ), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0801043-71.2024.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Santos & Bevilaqua - Sociedade de Advogados - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Despacho de fls. 19: Intime-se a parte autora/credora para providenciar a juntada de cópia do título executivo, da certidão de trânsito em julgado e da procuração das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, Art. 321). -
07/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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20/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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19/12/2024 16:18
Emissão da Relação
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16/12/2024 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 01:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/11/2024.
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31/10/2024 15:52
Prazo em Curso
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21/10/2024 02:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 84676/RJ), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0801043-71.2024.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Santos & Bevilaqua - Sociedade de Advogados - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc...
I – Recebo a inicial de Cumprimento de Sentença; II – Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (NCPC, Art. 523, §1º); III – A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, NCPC); IV – Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (NCPC, Art. 525).
V – A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/10/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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14/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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12/10/2024 11:40
Emissão da Relação
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12/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 11:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/08/2024 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 19:33
Conclusos para despacho
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02/08/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 19:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/08/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 19:35
Apensado ao processo numero do processo
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31/07/2024 19:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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