TJMS - 0810659-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e, com fundamento nos artigos 835, inciso I, e 854 do Código de Processo Civil, determino o bloqueio eletrônico de valores eventualmente disponíveis em contas correntes do(s) executado(s MARIA ISABEL ASSIS LISBOA, CPF *72.***.*90-53 por intermédio do sistema SISBAJUD, até o montante correspondente ao débito atualizado, no valor de R$ 768.097,60.
AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema.
ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça.
DETERMINO ainda a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que seja alcançado o valor necessário ao cumprimento integral da ordem, sem prejuízo de eventual nova determinação com o mesmo objetivo.
O cartório será responsável pelo controle interno, devendo, ao final do período estipulado ou na hipótese de bloqueio integral, juntar aos autos os extratos dos resultados obtidos.
Se os valores bloqueados forem considerados irrisórios, conforme parâmetros abaixo previstos no artigo 836 do CPC, proceda-se à liberação: VALOR DO DÉBITO (R$) PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 Deliberação do Juízo Em caso de bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor para a Conta Única Judicial e INTIME-SE a parte executada, preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não possua representante nos autos, ou via edital, caso tenha sido citada por esse meio.
A parte executada deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação comprovando eventual impenhorabilidade ou irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do CPC.
Havendo manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e em seguida venham os autos conclusos com prioridade na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, conforme prevê o artigo 854, § 5º, do CPC, devendo o comprovante de bloqueio ser considerado documento suficiente para a efetivação da penhora.
Na hipótese de bloqueio infrutífero, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, a fim de promover o prosseguimento do feito.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo. -
03/09/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 20:02
Emissão da Relação
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28/07/2025 20:28
Documento Digitalizado
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28/07/2025 20:27
Documento Digitalizado
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26/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2025 15:07
Outras Decisões
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24/06/2025 10:31
Conclusos para decisão
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24/06/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 07:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/05/2025 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 08:27
Prazo em Curso
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12/05/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0810659-85.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito.
Em caso de pedido de penhora atualize o valor do débito. -
09/05/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 08:50
Emissão da Relação
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23/04/2025 04:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
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27/03/2025 18:50
Prazo em Curso
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27/03/2025 18:00
Prazo em Curso
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27/03/2025 17:57
Juntada de NULL
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27/03/2025 17:57
Juntada de Mandado
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27/02/2025 22:17
Prazo em Curso
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27/02/2025 14:21
Prazo em Curso
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27/02/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 14:57
Expedição em análise para assinatura
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24/02/2025 10:00
Autos preparados para expedição
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05/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/01/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/01/2025 16:57
Prazo em Curso
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16/01/2025 14:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0810659-85.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte autora acerca da juntada de aviso de recebimento com resultado negativo.
Prazo: 15 dias. -
14/01/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 18:07
Emissão da Relação
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16/12/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 18:28
Prazo em Curso
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05/12/2024 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 21:09
Prazo em Curso
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12/11/2024 15:04
Prazo em Curso
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12/11/2024 15:01
Expedição de Carta.
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12/11/2024 15:01
Expedição de Carta.
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12/11/2024 14:04
Expedição em análise para assinatura
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08/11/2024 14:27
Autos preparados para expedição
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07/10/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0810659-85.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectda: Maria Isabel Assis Lisboa - Intimação para a parte exequente manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça às fls. 113. -
04/10/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 08:52
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 11:06
Emissão da Relação
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27/09/2024 14:26
Juntada de NULL
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12/09/2024 13:33
Prazo em Curso
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11/09/2024 17:43
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 15:36
Expedição em análise para assinatura
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16/08/2024 08:26
Autos preparados para expedição
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14/08/2024 07:37
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/08/2024 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2024 08:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/07/2024 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:10
Conclusos para despacho
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11/07/2024 15:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2024.
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27/05/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
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27/05/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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24/05/2024 12:18
Emissão da Relação
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26/04/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2024 14:15
Prazo em Curso
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10/04/2024 14:09
Expedição de Carta.
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08/04/2024 18:07
Expedição em análise para assinatura
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12/03/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
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12/03/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2024 17:50
Autos preparados para expedição
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11/03/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:45
Emissão da Relação
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21/02/2024 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/02/2024 13:28
Proferida decisão interlocutória
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21/02/2024 07:35
Conclusos para despacho
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20/02/2024 16:31
Informação do Sistema
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20/02/2024 16:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/02/2024 16:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/02/2024 16:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/02/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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