TJMS - 0801673-27.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 13:08
Transitado em Julgado em data
-
25/08/2025 02:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Assim, tendo a parte executada quitado a dívida, declaro extinto o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se. -
18/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 23:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:50
Autos preparados para expedição
-
15/08/2025 17:49
Emissão da Relação
-
13/08/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:07
Registro de Sentença
-
13/08/2025 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 12:43
Emissão da Relação
-
29/07/2025 16:38
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2025 15:39
Expedição de Alvará.
-
29/07/2025 15:39
Expedição de Alvará.
-
29/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 18:45
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 18:45
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 09:36
Prazo em Curso
-
27/06/2025 09:35
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 09:35
Documento Digitalizado
-
26/06/2025 11:22
Expedição em análise para assinatura
-
25/06/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/06/2025 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
-
18/06/2025 14:37
Prazo em Curso
-
09/06/2025 03:19
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:39
Autos preparados para expedição
-
27/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 03:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:26
Emissão da Relação
-
23/05/2025 14:26
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 14:25
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 09:39
Prazo em Curso
-
19/05/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria Gouveia Pelarin (OAB 12302/MS) Processo 0801673-27.2024.8.12.0007 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Osvânio Francisco Borges -
Vistos. 1.
Intime-se a Fazenda Pública para, em 30 dias, caso queira, impugnar a execução. 2.
Se não apresentada impugnação ou caso concorde com os valores apresentados na inicial, expeça-se ofício requisitório ou RPV, conforme o valor. 2.1.
Requisitado o pagamento, aguarde-se em arquivo provisório a comprovação do pagamento. 2.2.
Efetuado o pagamento, expeça-se alvarás de levantamento, em favor dos respectivos credores. 3.
Se apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para, caso queira, manifeste-se, em 10 dias. 3.1.
Caso o exequente concorde com os valores apresentados em impugnação, expeça-se ofício requisitório ou RPV, conforme o valor, observando-se, nestes caso, os itens 2.1 e 2.2 para cumprimento na sequência. Às providências. -
15/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:51
Emissão da Relação
-
30/04/2025 13:30
Evolução da Classe Processual
-
17/03/2025 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 13:41
Despacho Saneador
-
14/03/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/03/2025 07:12
Cobrança exaurida no GECOF
-
06/03/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 06:33
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 06:33
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:52
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:27
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
12/02/2025 11:26
Autos preparados para expedição
-
12/02/2025 11:26
Transitado em Julgado em data
-
06/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria Gouveia Pelarin (OAB 12302/MS) Processo 0801673-27.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osvânio Francisco Borges - Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil. -
20/01/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 09:52
Emissão da Relação
-
19/12/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:34
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 19/12/2024 06:34:04, 1ª Vara.
-
18/12/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:39
Registro de Sentença
-
18/12/2024 17:39
Homologada a Transação
-
16/12/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 09:49
Conclusos para julgamento
-
15/12/2024 05:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 15:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/12/2024 15:01
Autos preparados para expedição
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria Gouveia Pelarin (OAB 12302/MS) Processo 0801673-27.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osvânio Francisco Borges - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - A fim de cumprir a meta 01 do CNJ, antecipo a audiência de instrução e julgamento para o dia 19/12/2024, às 16:00 horas Intimem-se, com urgência. -
06/12/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:25
Autos preparados para expedição
-
05/12/2024 18:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/12/2024 18:22
Emissão da Relação
-
05/12/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:20
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 19/12/2024 04:00:00, 1ª Vara.
-
05/12/2024 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 02:59
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:41
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/10/2024 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria Gouveia Pelarin (OAB 12302/MS) Processo 0801673-27.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osvânio Francisco Borges - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação, pois já houve o indeferimento do pedido da autora na via administrativa, e além disso, não é caso de autocomposição, pois é imprescindível a oitiva de testemunhas para complementação das provas materiais. 3.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, tendo em vista que os documentos juntados na inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. 4.
Assim, verificando-se, desde já, a necessidade de oitiva de testemunhas, em observância ao princípio da eficiência da prestação jurisdicional, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de março de 2025 às 14:00 horas. 5.
Cite-se o réu com as advertências do art. 344 do CPC, para que apresente contestação e intime-o, para comparecer à audiência, devendo ser advertido de que, a contestação deve estar acompanhada de documentos e rol de testemunhas, sob pena de preclusão. 5.1.
A citação e intimação do INSS deve se dar por meio eletrônico (art. 246, §2º do CPC), mas, caso o requerido não esteja cadastrado para recebimento de citação/intimação por meio eletrônico, cite-se e intime-se por carta precatória. 6.
Intime-se o autor para, em 15 dias, apresentar o rol de testemunhas (art. 357, §4º do CPC), sendo que a parte autora deve trazer as testemunhas independente de intimação pelo Juízo, caso em que o advogado deve informar ou intimar a testemunha para comparecer à audiência, informando-se o dia, horário e local (art. 455 do CPC). 7.
Se requerido o depoimento pessoal da autora pelo INSS, intime-a pessoalmente, por mandado. -
14/10/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 18:02
Prazo em Curso
-
10/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 18:02
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 02:00:00, 1ª Vara.
-
10/10/2024 12:50
Emissão da Relação
-
10/10/2024 12:49
Prazo em Curso
-
07/10/2024 13:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/10/2024 15:02
Informação do Sistema
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04/10/2024 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/10/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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