TJMS - 0845218-68.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:19
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:19
Outras Decisões
-
27/06/2025 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2025 08:42
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:02
de Instrução e Julgamento
-
28/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 09:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0845218-68.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Maria Jussara Chibebe Stem - Embargdo: Banco Sistema S.A. - Despacho de fl. 522/523: Ante a vigência da Portaria n. 2.152, de 24 de setembro de 2021, que determinou o retorno das atividades presenciais nas dependências do TJMS, designo o dia 28/05/2025 às 16:00h para a colheita da prova oral.
Em atendimento ao disposto no art. 357, § 4º, do CPC, concedo à(s) parte(s) o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apresente(m) o rol de testemunhas, caso ainda não o tenha(m) feito, sob pena de preclusão.
A intimação de testemunhas é responsabilidade do advogado da parte interessada, conforme dispõe o artigo 455 do CPC.
Observo que houve requerimento de depoimento pessoal formulado pela parte embargada, contudo, não foi apresentada justificativa plausível para o ato.
Impende observar que o depoimento pessoal da parte contrária se destina, tão somente, à possibilitar a confissão judicial sobre os fatos controvertidos. É de se notar que o depoimento pessoal, por exigir intimação pessoal da parte, é procedimento mais penoso para a máquina judiciária, especialmente considerando que o Tribunal a que se vincula este Juízo encontra-se sofrendo com escassez de Oficiais de Justiça.
Destaco, ainda, que foi verificada na praxe forense a frequente desistência pelos requerentes quanto a colheita de depoimento pessoal em audiência, bem como a quase nula ocorrência de sucesso em sua prática, quando efetivada, não se amoldando, portanto, o seu deferimento improvidente aos princípios que regem as relações jurídicas, e sobretudo o processo civil. É de se destacar, outrossim, que não há dispensa do comparecimento das partes na audiência, de modo que sua ausência injustificada poderá ensejar o arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Qualquer circunstância que possa inviabilizar a realização da audiência deverá ser informado à serventia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena do ato ser realizado independente do comparecimento da parte, o que será devidamente certificado nos autos. Às providências. -
08/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 14:25
de Instrução e Julgamento
-
02/04/2025 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 17:08
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 17:08
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0845218-68.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Maria Jussara Chibebe Stem - Embargdo: Banco Sistema S.A. - Decisão: “I – Art. 357, I do CPC.
A embargada impugnou a AJG supostamente concedida à embargante.
Porém não houve deferimento de tal benesse, conforme se verifica de fls. 256/279.
Não há, portanto, preliminares pendentes de análise.
II – Art. 357, II e III do CPC.
Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como a distribuir o ônus da prova: Alude a embargante, na peça inicial, que é co-proprietária do imóvel sobre cujos frutos foi deferida a penhora no bojo da execução.
Segundo alega a parte, ela estaria separada de fato do executado, tendo celebrado acordo informal para que 80% do aluguel do imóvel fosse passado para a terceira, uma vez que seu custo de vida é mais elevado, pois reside na cidade do Rio de Janeiro-RJ.
A embargante sustenta, em síntese, que o aluguel seria impenhorável, por ser destinado à manutenção da moradia dos proprietários.
A requerida, citada, contestou o pedido inicial, alegando que não se aplicaria a regra de impenhorabilidade, sob o argumento de que a embargante e o executado teriam outras fontes de renda, bem como que o imóvel foi alugado para fins comerciais.
Controvertem-se, portanto, as partes, no que diz respeito ao enquadramento do imóvel descrito na matrícula n. 2352, do 1º CRI de Campo Grande-MS, como bem de família e à consequente (im)penhorabilidade dos seus frutos, por serem revertidos para a moradia ou sustento da família.
O ônus da prova quanto a estes fatos é da embargante, eis que trata-se de matéria constitutiva do seu direito.
III – Art. 357, IV do CPC.
São relevantes para julgamento a incidência da Lei n. 8.009/90 e a incidência da Súmula n. 486 do STJ.
IV – Art. 357, V do CPC.
Intime-se as partes, a fim de que, em 15 dias, digam se pretendem a produção de alguma outra modalidade de prova, especificando-a e justificando sua pertinência para o julgamento do feito, sob pena de pronto indeferimento e preclusão.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão as partes, no prazo já estabelecido, apresentar o rol com a completa qualificação, a fim de facilitar a designação de audiência de instrução, especialmente para que o juízo possa saber qual o intervalo de tempo necessário para a realização do ato.
Pretende-se, com isso, que seja possível uma melhor organização da pauta do juízo, evitando-se que haja atraso no início ou fim do ato (art. 357, § 9º, CPC).
Frisa-se, como dito, que a apresentação do rol de testemunhas, com a qualificação completa, deverá ser feita no prazo de 15 dias, a contar da intimação sobre o presente despacho, sob pena de preclusão.” -
28/02/2025 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 21:42
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:42
Decisão de Saneamento e Organização
-
07/02/2025 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0845218-68.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Maria Jussara Chibebe Stem - Embargdo: Banco Sistema S.A. - DESPACHO DE F. 443: Fls. 435/440: restou evidenciada a ocorrência de erro material no despacho de fls. 431/2 quanto a tempestividade da contestação de fls. 284/293, uma vez que, de fato esta foi protocolada no prazo correto, em que pese a demora do sistema em promover a juntada do documento aos autos.
Isto posto, REVOGO o trecho do despacho retro em que foi determinada a exclusão dos autos da contestação.
CUMPRA-SE, no mais, o que foi determinado.
EXPEDIENTE: (...) INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
05/12/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0845218-68.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Maria Jussara Chibebe Stem - Embargdo: Banco Sistema S.A. - Intimação da parte embargada para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
01/11/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0845218-68.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Maria Jussara Chibebe Stem - Embargdo: Banco Sistema S.A. - Despacho de fl. 431/432: A contestação de fls. 411/419 foi apresentada pela parte embargada após já ter exercido o direito de resposta às fls. 284/293, operando-se a preclusão consumativa.
Por isso, referida peça não poderá ser mantida nos autos, razão pela qual determino seja tornada sem efeito.
Em prosseguimento ao feito, considerando o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC) e com o fim de afastar quaisquer eventuais nulidades, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Com as manifestações, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, TORNEM os autos conclusos. -
30/10/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 07:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0845218-68.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Maria Jussara Chibebe Stem - Embargdo: Banco Sistema S.A. - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
04/10/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:08
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 22:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:28
Tutela Provisória
-
13/08/2024 17:02
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2024 07:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 08:56
Realizado cálculo de custas
-
05/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 14:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2024 10:22
Apensado ao processo numero do processo
-
02/08/2024 10:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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