TJMS - 0819807-84.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:03
Certidão
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11/09/2025 13:03
Recurso Eletrônico Baixado
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11/09/2025 12:57
Transitado em Julgado em "data"
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18/08/2025 12:28
Prazo em Curso
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17/08/2025 03:44
Certidão
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06/08/2025 22:11
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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06/08/2025 16:13
Certidão
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06/08/2025 16:12
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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06/08/2025 03:46
Certidão de Publicação - DJE
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06/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0819807-84.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Apelada: Paula Escobar Sanches Advogado: Perceu Jorge B.M.Ronda (OAB: 14022/MS) Nesses termos, conheço do recurso interposto e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença proferida pelo juízo a quo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. - 
                                            
05/08/2025 16:18
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 13:47
Julgamento Virtual Finalizado
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05/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 13:47
Não-Provimento
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29/07/2025 18:31
Incluído em pauta para 29/07/2025 06:31:46 local.
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15/07/2025 12:32
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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07/07/2025 00:10
Certidão
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26/06/2025 13:15
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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26/06/2025 13:15
Certidão
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26/06/2025 13:00
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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26/06/2025 12:43
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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26/06/2025 05:23
Certidão de Publicação - DJE
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26/06/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
26/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0819807-84.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Apelada: Paula Escobar Sanches Advogado: Perceu Jorge B.M.Ronda (OAB: 14022/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. - 
                                            
25/06/2025 16:25
Conclusos para decisão
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25/06/2025 14:35
Remessa à Imprensa Oficial
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25/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:20
Distribuído por sorteio
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25/06/2025 14:18
Processo Cadastrado
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25/06/2025 07:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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