TJMS - 0800152-48.2024.8.12.0039
1ª instância - Pedro Gomes - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:18
Decorrido prazo de parte
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08/05/2025 05:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800152-48.2024.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cláudia Maria Neto - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal -
07/05/2025 18:35
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 11:37
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 11:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:54
Transitado em Julgado em data
-
30/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
10/02/2025 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 08:48
Remetidos os Autos para destino.
-
10/02/2025 08:48
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/02/2025 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 07:40
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 16:22
Recebidos os autos
-
24/01/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800152-48.2024.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cláudia Maria Neto - Sentença: ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso porque próprio e tempestivo, e JULGO IMPROCEDENTE, por entender que na decisão proferida nestes autos, não há omissão, obscuridade ou contradição, e, não sendo esta a via correta para modificação do decisum impugnado, com fulcro no artigo 1022, e seguintes do Código de Processo Civil, mantendo incólume a sentença vergastada.
Atenta-se as partes quanto ao comando do artigo 1.026, §§2º e 3º do Código de Processo Civil.
Preclusas as vias recursais, arquive-se.
Submeto a decisão ao crivo da MM.
Juiz Togado para homologá-la ou substituí-la (art. 40 Lei 9.099/1995). (...) Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
16/01/2025 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 12:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:59
Homologada a Transação
-
13/12/2024 15:59
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:15
Remetidos os Autos para destino.
-
05/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800152-48.2024.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cláudia Maria Neto - Intimação do(a) AUTOR(A), na pessoa de seu(sua) procurador(a), para se manifestar sobre o Embargos de Declaração interpostos nas páginas 197/204 , no prazo de cinco (5) dias. -
29/10/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:57
Recebidos os autos
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25/10/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 02:03
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0800152-48.2024.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cláudia Maria Neto - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR a nulidade das contratações temporárias, representadas pelos holerites de fls. 13/86; CONDENAR o réu ao pagamento do valor correspondente as férias proporcionais do período laborado, respeitada a prescrição quinquenal (a partir de 05.05.2019), excluindo-se os pagamentos administrativos eventualmente recebidos após julho/2019, evitando-se o bis in idem, com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947/SE Tema n. 810), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, contados da data da citação válida (artigo 1º-F da Lei n. 9494/97) e, a partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
Por derradeiro, fixo que os valores da condenação devem observar o teto legal do Juizado da Fazenda Pública previsto no artigo 2º da Lei n. 12.153/2009.
Deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita vez que nessa fase não incide custas e honorários advocatícios.
Preclusas as vias recursais, arquive-se.
Submeto o presente projeto de sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.(......) Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
08/10/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 08:16
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 08:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
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07/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:24
Homologada a Transação
-
30/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 08:08
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:07
Remetidos os Autos para destino.
-
21/06/2024 09:43
Decorrido prazo de parte
-
23/05/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 08:24
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 06:55
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 06:55
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 06:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:33
Decisão ou Despacho
-
06/05/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 16:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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