TJMS - 0853294-18.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:10
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
15/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 21:08
Emissão da Relação
-
22/08/2025 12:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 21:14
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:41
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:48
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 18:07
Prazo em Curso
-
04/07/2025 15:55
Juntada de NULL
-
09/06/2025 20:16
Prazo em Curso
-
07/06/2025 02:50
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Helen Elise Huçalo (OAB 12642/MS), Gustawo Adolpho de LIma Toletino (OAB 7919B/MS) Processo 0853294-18.2023.8.12.0001 - Inventário - Advogado: Gustawo Adolpho de LIma Toletino, Gustawo Adolpho de LIma Toletino, Gustawo Adolpho de LIma Toletino, Gustawo Adolpho de LIma Toletino, Gustawo Adolpho de LIma Toletino, Gustawo Adolpho de LIma Toletino, André Gustavo de Lima Tolentino, José Pinheiro Tolentino, José Pinheiro Tolentino Filho, Carla Adriana de Lima Tolentino - Inventariado: Terezinha Lima Tolentino - 1.
Na conta judicial vinculada aos autos (978350), há saldo superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme imagem abaixo.
De outro lado, o valor dos débitos do espólio indicados no item "4" de fl. 76 é superior ao montante existente em subconta.
Nesse cenário, considerando o pedido de fls. 112-113 (mesmo de item "7" de fl. 78), intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, realize o depósito complementar em conta judicial do valor faltante para pagamento integral das dívidas do inventariado. 2.
Fica autorizado, desde já, o pagamento dos débitos de IPVA, IPTU e de coleta de resíduos mediante compensação bancária, utilizando os valores depositados na conta judicial do inventário.
Para tanto, deverá a parte ou respectivo Advogado juntar a guia do tributo com prazo de vencimento amplo e, após, comunicar o Cartório para as devidas providências. 3.
No mesmo prazo de 30 (trinta) dias, deverá a parte inventariante apresentar últimas declarações.
Registra-se que a faculdade da apresentação conjunta com o esboço de partilha só tem pertinência se eventualmente antecipado o pagamento integral do ITCMD, bem como não existentes dívidas do espólio.
Caso contrário, o esboço só deverá ser apresentado posteriormente, na fase da partilha (2a fase). 4.
Para as últimas declarações, deve a parte inventariante observar, indicar e juntar, com base no princípio da cooperação das partes (art. 6º do CPC): - certidão de óbito (art. 615, parágrafo único, do CPC); - rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC (sobretudo o valor corrente dos bens), com o necessário apontamento das folhas especificadas de cada informação: a) dos documentos pessoais de cada pessoa relacionada; b) se todos são representados pelo mesmo Advogado e procuração; c) em caso de representação diversa, quem é ou são as partes nessa situação e procuração(ões); d) eventual renúncia de parte herdeira; e) de cada bem indicado, sua matrícula ou prova do direito, e respectivo valor; f) de dívida individualizada e eventual penhora nos autos; g) de cada certidão de inexistência de dívida municipal, estadual e federal (atualizadas); h) de eventual guia de ITCMD antecipadamente recolhida; i) eventual avaliação judicial de bem; j) certidão de inexistência de testamento expedida pelo CENSEC (Provimento 18/2012 do CNJ), nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ. 5.
Se o caso for, apresente plano de partilha estabelecendo a divisão universal dos bens e mantendo-se o regime de condomínio (na forma de fração). 6.
Ainda, arrole todos os encargos e todas as despesas sob responsabilidade do espólio pendentes de pagamento e apresente plano para pagamento. (...) -
04/06/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 19:07
Emissão da Relação
-
30/05/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 19:33
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:00
Prazo em Curso
-
19/03/2025 03:24
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Helen Elise Huçalo (OAB 12642/MS), Gustawo Adolpho de LIma Toletino (OAB 7919B/MS) Processo 0853294-18.2023.8.12.0001 - Inventário - Advogado: Gustawo Adolpho de LIma Toletino, Gustawo Adolpho de LIma Toletino, Gustawo Adolpho de LIma Toletino, Gustawo Adolpho de LIma Toletino, Gustawo Adolpho de LIma Toletino, Gustawo Adolpho de LIma Toletino, André Gustavo de Lima Tolentino, José Pinheiro Tolentino, José Pinheiro Tolentino Filho, Carla Adriana de Lima Tolentino - Inventariado: Terezinha Lima Tolentino - Intimação da parte inventariante para manifestar sobre a petição da PGE de f. 108, no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 15:43
Emissão da Relação
-
11/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/02/2025 18:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
-
05/02/2025 17:29
Prazo em Curso
-
13/11/2024 02:35
Documento Digitalizado
-
08/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/11/2024 19:39
Expedição em análise para assinatura
-
05/11/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 19:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 16:48
Prazo em Curso
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Helen Elise Huçalo (OAB 12642/MS), Gustawo Adolpho de LIma Toletino (OAB 7919B/MS) Processo 0853294-18.2023.8.12.0001 - Inventário - Advogado: Gustawo Adolpho de LIma Toletino, Gustawo Adolpho de LIma Toletino, Gustawo Adolpho de LIma Toletino, Gustawo Adolpho de LIma Toletino, Gustawo Adolpho de LIma Toletino, Gustawo Adolpho de LIma Toletino, André Gustavo de Lima Tolentino, José Pinheiro Tolentino, José Pinheiro Tolentino Filho, Carla Adriana de Lima Tolentino - Inventariado: Terezinha Lima Tolentino - 1.
Indefere-se o pedido de suspensão sine die à fl. 51, uma vez que, na presente hipótese, não se verifica situação excepcional tampouco complexidade para apresentação das "primeiras declarações". 2.
A parte inventariante precisa adotar uma postura proativa e de direcionamento dos atos à finalização do presente inventário, ciente de que poderá ser removida pelo não atendimento das determinações judiciais. 3.
Destaca-se que a existência de ação de indenização em desfavor do espólio não impede que a parte apresente a descrição de todos os bens destinados à partilha, conforme já determinado há quase um ano. 4.
Derradeiramente, intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra in totum a decisão de fls. 26-31. 5.
Oportunamente, retornem conclusos. -
04/10/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 21:17
Emissão da Relação
-
02/10/2024 13:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2024 22:47
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 15:23
Prazo em Curso
-
25/09/2024 15:23
Documento Digitalizado
-
13/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:08
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 14:57
Expedição em análise para assinatura
-
10/07/2024 12:51
Juntada de Ofício
-
09/07/2024 14:10
Juntada de NULL
-
04/07/2024 16:02
Prazo em Curso
-
04/07/2024 16:02
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 15:40
Documento Digitalizado
-
28/06/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2024 17:37
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 09:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 16:59
Autos preparados para expedição
-
04/06/2024 16:59
Emissão da Relação
-
13/05/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 03:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2024.
-
25/03/2024 18:40
Prazo em Curso
-
20/03/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
-
20/03/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2024 22:22
Emissão da Relação
-
16/02/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2024 00:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/12/2023 00:31
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 19:17
Prazo em Curso
-
30/10/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 22:22
Prazo em Curso
-
24/10/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 24/10/2023.
-
24/10/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 14:42
Emissão da Relação
-
20/10/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
-
20/10/2023 14:08
Prazo em Curso
-
20/10/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:11
Expedição em análise para assinatura
-
19/10/2023 17:06
Emissão da Relação
-
19/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/10/2023 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/10/2023 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2023 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/09/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 17:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/09/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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