TJMS - 0856116-43.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:48
Remetidos os Autos para destino.
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14/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 06:50
Transitado em Julgado em data
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07/05/2025 06:45
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0856116-43.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Leonardo Flores Sorgatto, Leonardo Flores Sorgatto, Thaise Siqueira Sorgatto, Thaise Siqueira Sorgatto - Reqdo: Cleomir José da Silva - Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Leonardo Flores Sorgatto e outro move em face de Cleomir José da Silva e outro.
As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação no diário da justiça, ficando autorizada a imediata expedição de alvará na forma postulada pela parte credora. -
01/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:03
Recebidos os autos
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30/04/2025 11:03
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:03
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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28/04/2025 07:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:57
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 14:28
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0856116-43.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Leonardo Flores Sorgatto, Leonardo Flores Sorgatto, Thaise Siqueira Sorgatto, Thaise Siqueira Sorgatto - Reqdo: Cleomir José da Silva, Claudinei José da Silva - Vistos etc.
Inicialmente, mister destacar que, muito embora o art. 103 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul estabeleça que "O pedido de cumprimento de sentença será, em regra, apresentado pela parte interessada por meio de petição intermediária nos próprios autos da ação de conhecimento", situação que não ocorreu, entendo que inexiste prejuízo às partes a sua tramitação em apartado.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
27/01/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0856116-43.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Leonardo Flores Sorgatto, Leonardo Flores Sorgatto, Thaise Siqueira Sorgatto, Thaise Siqueira Sorgatto - Reqdo: Claudinei José da Silva, Cleomir José da Silva - Vistos etc.
Inicialmente, mister destacar que, muito embora o art. 103 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul estabeleça que "O pedido de cumprimento de sentença será, em regra, apresentado pela parte interessada por meio de petição intermediária nos próprios autos da ação de conhecimento", situação que não ocorreu, entendo que inexiste prejuízo às partes a sua tramitação em apartado.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
08/10/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:45
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 06:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2024 15:50
Apensado ao processo numero do processo
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26/09/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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