TJMS - 0802661-18.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 14:52
Transitado em Julgado em data
-
23/04/2025 13:58
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 06:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0802661-18.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Arara - Intimação das partes da r. sentença supra: "Diante do exposto, nega-se acolhimento aos embargos de declaração apresentados" -
02/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:58
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/10/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 22:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0802661-18.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Arara - Intimação das partes da r. sentença supra: "Após ajuizada a presente demanda, mas antes mesmo da citação, a parte autora disse ter resolvido por si própria o conflito mediante acordo firmado com a parte adversa (p. 61-62). 2.
Trata-se de caso de perda do interesse de agir em virtude da ocorrência de fato superveniente que torna desnecessária a tutela jurisdicional pedida. 3.
Assim, não sendo mais necessária a tutela jurisdicional pretendida, com fundamento nos artigos 493 e 485, inciso VI, do atual Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem resolução de mérito." -
01/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/09/2024 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2024 04:49
Recebidos os autos
-
22/09/2024 04:49
Outras Decisões
-
09/09/2024 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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