TJMS - 0801152-96.2023.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:16
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Ao cartório para emita a certidão necessária para realização da busca e bloqueio pelo Robô, desde que haja nos autos as informações necessárias para a realização da consulta.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.1 Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 1.2.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 1.3 Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores.
Em tal hipótese, antes de proceder a transferência para conta judicial, intime-se o devedor para que se manifeste em 5 (cinco) dias na forma do § 3º do art. 854 do CPC. 1.3.1 Inerte o executado, proceda-se a transferência para conta judicial das quantias encontradas até o valor da execução, servindo-se da minuta de bloqueio como termo de penhora e intimando-se o executado. 2.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. 3.
DEFIRO o pedido de bloqueio de veículos em nome do executado (RENAJUD), impondo-se a bloqueio para transferência e penhora. 3.1.
Ao cartório para emissão da certidão para a inclusão da restrição no sistema pelo Robô renajud. 3.2 Caso haja penhora de mais de um veículo, intime-se o exequente para informar sobre qual/quais veículos requer que seja mantida a penhora, no prazo de 5 dias. 3.3 Após, expeça-se mandado de avaliação e depósito do bem, intimando-se no mesmo ato o devedor. 4.
Indefiro o pedido de indisponibilidade pela ferramenta CNIB, visto o exequente não ter comprovado que esgotou as diligências na busca de bens, em especial a consulta de imóveis no cartório de registro de imóveis. *NOTA: Intimação do executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do(s) bloqueio(s) realizado(s) em conta(s) de sua titularidade, conforme documento(s) de f. 385/404. -
03/09/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 13:09
Emissão da Relação
-
07/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 21:06
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 18:14
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 18:13
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 18:13
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 18:12
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 06:36
Prazo em Curso
-
29/05/2025 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 18:23
Prazo em Curso
-
20/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:55
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/04/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:17
Prazo em Curso
-
04/04/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Rafael Garcia Campos (OAB 57532PR/), Ana Carolina Cortez Lopes (OAB 108793/PR) Processo 0801152-96.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lázaro José Gomes Júnior, Lázaro José Gomes Júnior, Lázaro José Gomes Júnior - Exectdo: Edival Nunes de Nobrega - 1.
Levante-se em favor do credor a importância penhorada via SISBAJUD e depositada em subconta judicial, observando-se a conta bancária por ele indicada. 2.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, juntar planilha de cálculo atualizada e indicar bens à penhora, sob pena de suspensão. 3.
Expeça-se certidão de crédito para fins de protesto e negativação às custas e responsabilidade do credor. 4.
Quanto ao pedido do réu (fl. 366), já restou atendido, conforme extrato de fl. 353. 5.
Por fim, retifiquem-se os polo processuais, conforme atual exequente e executado, o que ainda não foi feito. -
03/04/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 14:32
Autos preparados para expedição
-
02/04/2025 14:32
Emissão da Relação
-
06/03/2025 17:33
Prazo em Curso
-
06/03/2025 14:44
Documento Digitalizado
-
26/02/2025 16:32
Documento Digitalizado
-
25/02/2025 18:18
Expedição em análise para assinatura
-
30/01/2025 18:21
Prazo em Curso
-
30/01/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/12/2024 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 04:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
-
21/10/2024 02:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2024 15:58
Prazo em Curso
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Rafael Garcia Campos (OAB 57532PR/), Ana Carolina Cortez Lopes (OAB 108793/PR) Processo 0801152-96.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Embargte: Edival Nunes de Nobrega - Embargdo: Delpar Fundo de Investimentos em Direitos Creditorios - Intimação do embargante quanto ao extrato do sistema Renajud juntado à f. 353, demonstrando a remoção da restrição em 06/08/2024.
Sendo que, se ainda, houver restrições ativas, não são oriundas destes autos. -
10/10/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 17:32
Emissão da Relação
-
09/10/2024 14:26
Prazo em Curso
-
04/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/09/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 18:24
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 15:10
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2024 15:55
Prazo em Curso
-
06/08/2024 18:18
Juntada de Informações
-
27/06/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 08:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2024.
-
07/05/2024 12:25
Prazo em Curso
-
06/05/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
06/05/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 15:46
Emissão da Relação
-
30/04/2024 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 18:04
Documento Digitalizado
-
29/04/2024 16:55
Documento Digitalizado
-
29/04/2024 16:54
Documento Digitalizado
-
29/04/2024 16:53
Documento Digitalizado
-
29/04/2024 16:52
Documento Digitalizado
-
29/04/2024 16:52
Documento Digitalizado
-
23/04/2024 15:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2024 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 15:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2023 13:19
Prazo em Curso
-
18/12/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 18/12/2023.
-
18/12/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/12/2023 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/12/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:24
Prazo em Curso
-
15/12/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:07
Evolução da Classe Processual
-
11/12/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:56
Transitado em Julgado em data
-
07/12/2023 14:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2023 11:04
Prazo em Curso
-
13/11/2023 21:10
Publicado ato_publicado em 13/11/2023.
-
13/11/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2023 07:14
Parcelamento de Custas Finalizado
-
11/11/2023 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/11/2023 11:05
Emissão da Relação
-
19/10/2023 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:05
Registro de Sentença
-
19/10/2023 17:04
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2023 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/09/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 11:16
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2023 21:39
Prazo em Curso
-
18/09/2023 21:15
Publicado ato_publicado em 18/09/2023.
-
18/09/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2023 12:28
Emissão da Relação
-
12/09/2023 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/08/2023 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2023 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/08/2023 09:34
Prazo em Curso
-
08/08/2023 21:10
Publicado ato_publicado em 08/08/2023.
-
08/08/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:57
Emissão da Relação
-
27/07/2023 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/07/2023 14:50
Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 20:49
Prazo em Curso
-
01/07/2023 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/06/2023 08:21
Parcelamento de Custas Iniciado
-
15/06/2023 08:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/06/2023 08:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/06/2023 08:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/06/2023 08:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/06/2023 08:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/06/2023 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/06/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2023 14:11
Recebida petição inicial
-
02/06/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 09:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/06/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 09:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/06/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 09:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/06/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 09:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/06/2023 15:50
Apensado ao processo numero do processo
-
01/06/2023 15:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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