TJMS - 0804181-40.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
01.
Tendo em vista que a petição de f. 225-228 atende o art. 524 do CPC, EVOLUA-SE a classe dos autos, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, nos termos do § 1º do art. 102 do CNCGJ do TJMS. 02.
Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário. -
05/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 13:21
Emissão da Relação
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04/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/09/2025 10:47
Evolução da Classe Processual
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03/09/2025 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2025 17:12
Recebida petição inicial
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03/09/2025 09:38
Conclusos para despacho
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03/09/2025 09:27
Processo Reativado
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29/08/2025 11:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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01/08/2025 07:12
Cobrança exaurida no GECOF
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09/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 07:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/07/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 07:36
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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07/07/2025 12:44
Transitado em Julgado em data
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20/05/2025 06:56
Prazo em Curso
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20/05/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rafael Vitor Villagra (OAB 20222/MS), Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB 78379/PR) Processo 0804181-40.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juarina Bom Despacho da Silva - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS do autor para CONDENAR a ré a pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescida de correção monetária calculada pelo IGPM a partir desta data e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Pela sucumbência, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. -
19/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 10:56
Emissão da Relação
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14/05/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:19
Registro de Sentença
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14/05/2025 15:19
Procedência
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25/03/2025 10:47
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
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20/03/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 07:37
Prazo em Curso
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rafael Vitor Villagra (OAB 20222/MS), Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB 78379/PR) Processo 0804181-40.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juarina Bom Despacho da Silva - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
12/03/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 14:31
Emissão da Relação
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11/03/2025 11:09
Juntada de Petição de Réplica
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18/02/2025 06:53
Prazo em Curso
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17/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 12:22
Emissão da Relação
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14/02/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 07:36
Prazo em Curso
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30/01/2025 17:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 17:38
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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27/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 13:24
Prazo em Curso
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29/11/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 18:56
Expedição de Carta.
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29/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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28/11/2024 17:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 17:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 17:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 17:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 17:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/11/2024 16:24
Expedição em análise para assinatura
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28/11/2024 16:10
Emissão da Relação
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28/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 05:30:00, 3ª Vara Cível.
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28/11/2024 08:34
Prazo em Curso
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26/11/2024 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 17:18
Conclusos para despacho
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05/11/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/10/2024 01:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/10/2024 07:20
Prazo em Curso
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Vitor Villagra (OAB 20222/MS), Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB 78379/PR) Processo 0804181-40.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juarina Bom Despacho da Silva - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - 01.
DEFIRO o parcelamento das custas em 4 (qiatro) vezes, como requerido em (f. 45-49).
Devendo a primeira parcela ser paga em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 02.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. 03. Às providências. -
15/10/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 10:33
Emissão da Relação
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14/10/2024 09:44
Parcelamento de Custas Iniciado
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14/10/2024 09:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/10/2024 09:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/10/2024 09:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/10/2024 09:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/09/2024 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 22:06
Conclusos para despacho
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18/09/2024 22:05
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 22:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/09/2024 16:02
Informação do Sistema
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18/09/2024 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/09/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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