TJMS - 0828739-68.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 22:20
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
05/09/2025 16:32
Prazo em Curso
-
05/09/2025 02:45
Certidão de Publicação - DJE
-
05/09/2025 00:01
Publicação
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0828739-68.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ana Serafina do Nascimento Palhano Advogado: Guilherme Souza Garces Costa (OAB: 9226/MS) Agravada: Maria Aparecida Palhano Gomes Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Advogado: Ronaldo Graciozo Oliveira (OAB: 484913/SP) Isso posto, deixa-se de conhecer deste segundo agravo interno (0828739-68.2022.8.12.0001/50002) interposto pela cooperativa Ana Serafina do Nascimento Palhano.
I.C. -
04/09/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/09/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 17:11
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 13:40
Não-Acolhimento
-
19/08/2025 17:10
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:07
Certidão de Publicação - DJE
-
19/08/2025 00:01
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0828739-68.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ana Serafina do Nascimento Palhano Advogado: Guilherme Souza Garces Costa (OAB: 9226/MS) Agravada: Maria Aparecida Palhano Gomes Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Advogado: Ronaldo Graciozo Oliveira (OAB: 484913/SP) Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, considerando a interposição deste agravo interno, com fundamento no art. 1.021, do CPC, contra acórdão prolatado pelo Órgão Especial deste Sodalício, em sede de agravo interno (f. 34-39 do sequencial n. 50001), intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao cabimento desta via recursal.
I.C. -
18/08/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/08/2025 17:36
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 17:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:59
Correção de Classe Realizada
-
04/08/2025 11:09
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
04/08/2025 08:29
Certidão de Publicação - DJE
-
04/08/2025 00:01
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0828739-68.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ana Serafina do Nascimento Palhano Advogado: Guilherme Souza Garces Costa (OAB: 9226/MS) Agravada: Maria Aparecida Palhano Gomes Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Advogado: Ronaldo Graciozo Oliveira (OAB: 484913/SP) Vistos, etc.
Tendo em vista que o presente recurso trata de Agravo Interno Cível, com fundamento no art. 1.021 do CPC, faço a devolução dos autos ao Cartório para que retifique-se a autuação e os tornem conclusos na fila correspondente aos recursos externos.
I.C -
01/08/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
-
31/07/2025 17:34
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
31/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 17:14
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/07/2025 12:46
Certidão
-
18/07/2025 08:34
Prazo em Curso
-
18/07/2025 03:40
Certidão de Publicação - DJE
-
18/07/2025 00:01
Publicação
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0828739-68.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ana Serafina do Nascimento Palhano Advogado: Guilherme Souza Garces Costa (OAB: 9226/MS) Agravada: Maria Aparecida Palhano Gomes Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Advogado: Ronaldo Graciozo Oliveira (OAB: 484913/SP) Vistos, etc.
Com fundamento nos artigos 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil, considerando a interposição deste agravo em recurso especial, conforme consignado à f. 14 e na petição de f. 1-13, verifica-se a juntada de recurso de agravo interno, interposto contra acórdão (f. 34-39 do sequencial 50001), intime-se a parte recorrente para, em 05 (cinco) dias, manifestar acerca da inadequação/tipo deste recurso, uma vez que o recurso de agravo em recurso especial está previsto no art. 1042 do Código de Processo Civil e o agravo interno possui previsão no art. 1021 do mesmo "Códex".
I.C. -
17/07/2025 14:56
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/07/2025 14:23
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
17/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:19
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/07/2025 12:31
Certidão
-
17/06/2025 13:20
Prazo em Curso
-
17/06/2025 04:10
Certidão de Publicação - DJE
-
17/06/2025 00:46
Certidão de Publicação - DJE
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0828739-68.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ana Serafina do Nascimento Palhano Advogado: Guilherme Souza Garces Costa (OAB: 9226/MS) Agravada: Maria Aparecida Palhano Gomes Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Advogado: Ronaldo Graciozo Oliveira (OAB: 484913/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/06/2025 08:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/06/2025 08:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/06/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 07:59
Processo Dependente Iniciado
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0828739-68.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ana Serafina do Nascimento Palhano Advogado: Guilherme Souza Garces Costa (OAB: 9226/MS) Agravada: Maria Aparecida Palhano Gomes Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Advogado: Ronaldo Graciozo Oliveira (OAB: 484913/SP) Considerando que o presente agravo interno foi interposto em face dedecisão de inadmissão, exarada com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra aqual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao Tribunal Superior (art.1.042 do CPC), com fulcro no disposto no art. 10 do CPC, e em observância aosprincípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco)dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade.
Após, conclusos. -
14/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0828739-68.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ana Serafina do Nascimento Palhano Advogado: Guilherme Souza Garces Costa (OAB: 9226/MS) Recorrido: Maria Aparecida Palhano Gomes Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Advogado: Ronaldo Graciozo Oliveira (OAB: 484913/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828739-68.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Ana Serafina do Nascimento Palhano Advogado: Guilherme Souza Garces Costa (OAB: 9226/MS) Apelada: Maria Aparecida Palhano Gomes Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Advogado: Ronaldo Graciozo Oliveira (OAB: 484913/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SEGUNDA FASE - COPROPRIETÁRIA DE IMÓVEL ADMINISTRADO EXCLUSIVAMENTE PELA PARTE RÉ - SEGUNDA FASE - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE DAS CONTAS HOMOLOGADAS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA - ARTIGO 550, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CONTAS APROVADAS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Na segunda etapa do procedimento de exigir contas, cabe ao requerido apresentar as contas de maneira adequada, enquanto a impugnação feita pela parte autora deve ser apresentada também sob a forma de contas, sendo obrigatoriamente fundamentada e específica, com indicação expressa dos lançamentos questionados, conforme estabelecido nos artigos 550, §§ 3º e 5º, e 551, caput, do Código de Processo Civil.
Assim, no rito especial da ação de exigir contas, é igualmente responsabilidade da autora apurar o valor que considera devido, para possibilitar a constituição do título executivo judicial. 2.
Solicitado a se manifestar sobre as contas apresentadas pelo apelado, verifica-se que o apelante contestou de forma genérica a maneira como as contas foram prestadas, sem apresentar impugnação específica e devidamente fundamentada quanto aos lançamentos indicados.
Tal postura afasta a alegação de cerceamento de defesa e evidencia a evidente improcedência do recurso interposto. 3. É incabível o pedido recursal de dilação probatória, pois tal medida exige a existência de fundada divergência entre as contas apresentadas pelas partes, o que não se verificou no caso, uma vez que a parte autora não contestou de forma específica as contas prestadas pela requerida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828739-68.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ana Serafina do Nascimento Palhano Advogado: Guilherme Souza Garces Costa (OAB: 9226/MS) Apelada: Maria Aparecida Palhano Gomes Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Advogado: Ronaldo Graciozo Oliveira (OAB: 484913/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803155-36.2022.8.12.0021
Pamella Batista Del Preto
Municipio de Tres Lagoas
Advogado: Pamella Batista Del Preto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2022 09:35
Processo nº 0802336-87.2023.8.12.0046
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Sandro Marcos Marconato
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2023 16:35
Processo nº 0825693-08.2021.8.12.0001
Cesar Alves Bittencourt
Cristina Alves Bittencourt
Advogado: Maria Henriqueta de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2021 18:35
Processo nº 0805753-98.2014.8.12.0002
Banco Losango S.A. - Banco Multiplo
Ricardo Donizete Silva de Lima
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2014 13:15
Processo nº 0828739-68.2022.8.12.0001
Ana Serafina do Nascimento Palhano
Maria Aparecida Palhano Gomes
Advogado: Guilherme Souza Garces Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2022 15:35