TJMS - 0850102-43.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:42
Prazo em Curso
-
21/08/2025 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 17:43
Proferida decisão interlocutória
-
30/05/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0850102-43.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Maria Madalena Franco Coenga - Vistos etc.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Fixo honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do débito.
Defiro a gratuidade da justiça.
Intime-se -
19/05/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 17:29
Emissão da Relação
-
07/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/03/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/10/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 17:33
Prazo em Curso
-
04/10/2024 09:06
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0850102-43.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Maria Madalena Franco Coenga - 1) Para a concessão das benesses da justiça gratuita, faz-se necessário comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros, não bastando a mera declaração de hipossuficiência.
Assim, intime-se a parte Autora para comprovar, através de documentos atualizados (holerite, declaração de imposto de renda, etc.) que faz jus aos benefícios da justiça gratuita ou para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 dias. 2) Após, independentemente de manifestação, tornem os autos conclusos. -
03/10/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 15:42
Emissão da Relação
-
27/09/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 12:02
Informação do Sistema
-
29/08/2024 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/08/2024 11:51
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
29/08/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807212-70.2016.8.12.0001
Luana Goncalves dos Santos
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Roberto Mendes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/03/2016 10:35
Processo nº 0837427-24.2019.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Adao Glicerio Franco da Cunha
Advogado: Eloi Martins Ribeiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2025 06:55
Processo nº 0837427-24.2019.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Adao Glicerio Franco da Cunha
Advogado: Eloi Martins Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2020 13:01
Processo nº 0805896-38.2024.8.12.0002
Glaucia Regiane Damiem dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cintia Mayara Eufrasio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2024 14:50
Processo nº 0806055-25.2017.8.12.0002
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Milton Alex Soares Coutinho
Advogado: Rafael Moreira Vinciguera
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2017 15:49