TJMS - 0041625-84.2012.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
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31/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 12:51
Documento Digitalizado
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11/07/2025 13:10
Prazo em Curso
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03/07/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/07/2025 13:29
Expedição em análise para assinatura
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11/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 13:52
Prazo em Curso
 - 
                                            
21/05/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina Candelaria Sigristi de Siqueira (OAB 8265/MS), Éber Trindade Moreira (OAB 13711/MS) Processo 0041625-84.2012.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Elisa Mikiko Arakaki - Invtarda: Kyoko Arakaki -
Vistos. 1 - Intime-se a parte requerente, por seu procurador constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias: a) Juntar aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pela autora da herança, Kyoko Arakaki, a qual poderá ser obtida junto ao sítio eletrônico da Central Notarial de Serviços e Compartilhamentos - CENSEC (www.censec.org.br). b) Assinar o termo de inventariante; c) Após o compromisso, deverá a inventariante apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, relacionando os bens do espólio e juntando a documentação necessária, sob pena de destituição (art. 620 do CPC). 2 - Após, citem-se os herdeiros não representados e os interessados incertos e desconhecidos, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que se manifestem acerca das primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 627, do CPC.
Se existente herdeiro incapaz, antes do prosseguimento do ato seguinte, haverá a avalição judicial dos bens, seguindo-se as disposições dos art. 630 ao 632, 635 e 636, todos do CPC. 3 - Em seguida, dê-se vista, se o caso, ao MPE, e também a Fazenda Pública (CPC, art. 626) que se manifestará sobre os valores atribuídos aos bens do Espólio.
Discordando deles, deverá, no prazo de 15 dias (CPC, art. 629) juntar prova de cadastro ou atribuir os valores que entender consentâneos, sobre os quais os interessados, em dez dias, manifestar-se-ão (CPC, art. 634). 4 - Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações no prazo e 15 dias (CPC, art. 637).
Em havendo concordância, ao cálculo, manifestando-se novamente em cinco dias (art. 638), promovendo-se o recolhimento dos tributos incidentes, abra-se vistas à Fazenda Pública. 5 Ultimadas todas as determinações acima, tornem os autos conclusos para deliberações. 6 - Em caso de inércia do inventariante ao atendimento das determinações supra, independentemente da fase, deverá ser intimado outro herdeiro para substitui-lo.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. - 
                                            
20/05/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 10:22
Emissão da Relação
 - 
                                            
05/05/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
05/05/2025 18:37
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
10/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/12/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina Candelaria Sigristi de Siqueira (OAB 8265/MS), Éber Trindade Moreira (OAB 13711/MS) Processo 0041625-84.2012.8.12.0001 - Inventário - Reqte: Elisa Mikiko Arakaki - Invtarda: Kyoko Arakaki - Fica a parte inventariante intimada para se manifestar, requerendo o que entender de direito para o andamento do feito.
Prazo: 10 (dez) dias. - 
                                            
27/11/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
 - 
                                            
27/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
26/11/2024 11:35
Emissão da Relação
 - 
                                            
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina Candelaria Sigristi de Siqueira (OAB 8265/MS), Éber Trindade Moreira (OAB 13711/MS) Processo 0041625-84.2012.8.12.0001 - Inventário - Reqte: Elisa Mikiko Arakaki - Invtarda: Kyoko Arakaki - Intimação do(s) interessado(s) acerca da conversão deste processo em eletrônico, bem como de que o peticionamento, a partir de então, deverá ser feito exclusivamente por meio do portal e-SAJ, no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, conforme prevê o art. 6º, parágrafo único, inciso II, do Provimento n.º 70 da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul. - 
                                            
04/10/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
03/10/2024 15:12
Emissão da Relação
 - 
                                            
03/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:11
Processo Reativado
 - 
                                            
01/10/2024 18:09
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
 - 
                                            
20/08/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/08/2024 14:47
Processo Retirado para Consulta/Fotocópia
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20/08/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
18/01/2013 12:00
Recebimento pelo Arquivo
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18/01/2013 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
18/01/2013 12:00
Arquivado Provisoriamente
 - 
                                            
09/10/2012 12:00
Arquivado Provisoriamente
 - 
                                            
09/10/2012 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
04/10/2012 12:00
Conclusos para despacho
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03/10/2012 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
 - 
                                            
03/10/2012 12:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2012 12:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2012.
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29/08/2012 12:00
Prazo em Curso
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27/08/2012 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2012 12:00
Emissão da Relação
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27/08/2012 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2012 12:00
Despacho Saneador
 - 
                                            
09/08/2012 12:00
Conclusos para despacho
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31/07/2012 12:00
Recebidos os autos
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31/07/2012 12:00
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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31/07/2012 12:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2012                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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