TJMS - 0829756-08.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/07/2025 11:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/07/2025 09:11
Processo sobrestado pelo TEMA 1255 - STF - RG
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16/07/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 09:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/07/2025 20:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/07/2025 08:39
Juntada de tipo de documento
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14/07/2025 08:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/07/2025 08:39
Juntada de tipo de documento
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14/07/2025 08:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/07/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0829756-08.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessada: Marli Pereira Dias RepreLeg: Aline Pereira Seixas DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Trata-se de Recurso Especial interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul em desfavor de Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal.
Inicialmente, foi inadmitido o recurso.
Não obstante, no agravo ulteriormente interposto, o Superior Tribunal de Justiça determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que fiquem sobrestados aguardando o julgamento do Tema 1.255, pelo Supremo Tribunal Federal (f. 62-64).
Tema 1.255- RE 1412069 - Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes.
Assim, acatando a decisão proferida pela Corte Superior, determino o sobrestamento do processo até decisão definitiva no âmbito do Tema 1.255/STF.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil. -
07/07/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 17:19
Publicação
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04/07/2025 14:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/07/2025 14:05
Recurso Especial Repetitivo
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02/07/2025 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:18
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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02/07/2025 12:17
Processo Reativado
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14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0829756-08.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessada: Marli Pereira Dias RepreLeg: Aline Pereira Seixas DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 36/39 do sequencial n.50002 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
05/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0829756-08.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessada: Marli Pereira Dias RepreLeg: Aline Pereira Seixas DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Ao recorrido para apresentar resposta -
29/11/2024 09:07
Baixa Definitiva
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28/11/2024 20:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/10/2024 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/10/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:07
Juntada de tipo de documento
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17/10/2024 10:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/10/2024 10:07
Juntada de tipo de documento
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17/10/2024 10:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/10/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:01
Publicação
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17/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0829756-08.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessada: Marli Pereira Dias RepreLeg: Aline Pereira Seixas DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:18
Publicação
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14/10/2024 15:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/10/2024 15:45
Recurso Especial
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13/10/2024 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/10/2024 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/10/2024 19:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:48
Juntada de tipo de documento
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02/10/2024 14:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/10/2024 14:48
Juntada de tipo de documento
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02/10/2024 14:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/10/2024 14:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/09/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:01
Publicação
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26/09/2024 00:01
Publicação
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25/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/09/2024 12:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/09/2024 12:50
Expedição de "tipo de documento".
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25/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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