TJMS - 0002549-57.2008.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
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Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiane Brito Lemes (OAB 9180B/MS) Processo 0802686-78.2023.8.12.0045 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Adoilto Freitas Cespede - Intimação da parte autora acerca da interlocutória de fls. 283/284: "Tendo em vista que para resolução dos pontos controvertidos é imperiosa a realização de prova pericial, e considerando que este Juízo não dispõe de uma contadoria judicial para a realização de cálculos complexos, nomeio, com espeque no artigo 465 do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso, o perito contador Juarez Marques Alves (Av.
Marcelino Pires, 1.405, sala 218, Ed.
Don Teodardo, Centro, Dourados/MS, CEP 79800-000 - e-mail [email protected]), cujo perito é devidamente cadastrado perante a AJG da Justiça Federal.
Arbitro honorários em favor do Perito no valor previsto no artigo 28, parágrafo único, da Resolução nº 305/2014 do CJF, ou seja R$ 600,00 (seiscentos reais), de acordo com a Resolução 232 do CNJ, haja vista a natureza do ato.
Cientifique-se o perito, via e-mail ([email protected]), de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes, bem como responder eventuais aos quesitos elaborados pelas partes.
Ademais, nos termos do artigo 473 do CPC, O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Anote-se, também, que, consoante previsto no parágrafo 1º do art. 465 do Código de Processo Civil: §1.º.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
Juntado o laudo pericial aos autos, requisite-se o pagamento nos termos da Resolução supramencionada, bem como intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477 § 1º, CPC), observando-se em relação à Autarquia ré o disposto no artigo 183, do CPC." -
13/02/2015 13:09
Ato ordinatório praticado
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13/02/2015 13:08
Arquivado Definitivamente
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13/02/2015 13:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2014 15:11
Ato ordinatório praticado
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05/12/2014 14:16
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2014.
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04/12/2014 13:39
Ato ordinatório praticado
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03/12/2014 17:48
Ato ordinatório praticado
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03/12/2014 16:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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03/12/2014 11:27
Ato ordinatório praticado
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02/12/2014 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/12/2014 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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02/12/2014 00:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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27/11/2014 07:54
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2014.
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12/11/2014 16:05
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/11/2014 13:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/11/2014 16:01
Conclusos para decisão
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07/11/2014 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/11/2014 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/11/2014 08:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2014 12:00
Conclusos para decisão
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19/09/2014 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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19/09/2014 12:00
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2014 12:00
Distribuído por sorteio
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10/09/2014 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2014
Ultima Atualização
03/12/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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