TJMS - 0849599-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:54
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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02/09/2025 16:57
Prazo em Curso
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02/09/2025 08:48
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 15:06
Expedição de Carta.
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01/09/2025 12:24
Expedição em análise para assinatura
-
01/09/2025 12:22
Emissão da Relação
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18/08/2025 23:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
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07/05/2025 15:04
Prazo em Curso
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11/04/2025 10:19
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Mateus Capistrano da Silva (OAB 5168A/MS), Ineide Barbosa de Araujo Guimaraes (OAB 23689/MS) Processo 0849599-22.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Mariano Justino Marcos Terena - Fica a parte inventariante intimada para cumprir integralmente o despacho de fls. 17,especialmente com a apresentação das primeiras declarações. -
10/04/2025 08:58
Relação encaminhada ao D.J.
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10/04/2025 08:15
Emissão da Relação
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24/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 03:25
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Mateus Capistrano da Silva (OAB 5168A/MS), Ineide Barbosa de Araujo Guimaraes (OAB 23689/MS) Processo 0849599-22.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Mariano Justino Marcos Terena - Ante o teor da certidão retro, arquive-se no aguardo de manifestação de interesse. -
13/03/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 11:17
Emissão da Relação
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07/02/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:16
Conclusos para despacho
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25/01/2025 04:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/01/2025.
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12/12/2024 10:13
Prazo em Curso
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Mateus Capistrano da Silva (OAB 5168A/MS), Ineide Barbosa de Araujo Guimaraes (OAB 23689/MS) Processo 0849599-22.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Mariano Justino Marcos Terena - "Fica a parte inventariante intimada para cumprir integralmente o despacho de fls. 17, especialmente com a apresentação das primeiras declarações. " -
25/11/2024 23:25
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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22/11/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 15:42
Emissão da Relação
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21/11/2024 15:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2024.
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18/11/2024 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/10/2024 09:27
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Mateus Capistrano da Silva (OAB 5168A/MS), Ineide Barbosa de Araujo Guimaraes (OAB 23689/MS) Processo 0849599-22.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Mariano Justino Marcos Terena - I - Defiro o processamento conjunto do presente Inventário dos bens deixados pelos de cujus Madalena Gomes Marcos e Felipe Justino Marcos, nos termos do art.672, II, do CPC/2015.
II - Nomeio para o cargo de inventariante Mariano Justino Marcos Terena, a quem incumbe: a) em 05 dias, a partir da disponibilidade do documento no SAJ/TJMS, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único, do CPC/2015), incumbindo à própria parte realizar a impressão, assinatura e posterior digitalização do termo assinado (nomeando o documento como 'Termo de compromisso'); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC/2015; c) com as primeiras declarações, incumbe anexar documentos pendentes: - documentos comprobatórios da qualidade de herdeiros; - a certidão de óbito do herdeiro Carlos Justino Marcos; - a representação processual de cada herdeiro ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; - a representação processual dos cônjuges dos herdeiros (apenas em caso de eventual renúncia ou transmissão); - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; - certidão de inexistência de testamento expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (acessando o Registro Central de Testamentos On-Line).
III - Apresentadas as primeiras declarações citem-se os herdeiros, legatários, e o cônjuge/companheiro acaso não representados (art.626, do CPC/2015).
IV - Expeça-se edital, nos termos do art.626, §1º, do CPC/2015.
V - Após, e decorrido o prazo comum de 15 dias (art.627, do CPC/2015), com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública.
VI - Em constatando a existência de interessado incapaz, vista ao MP.
VII - Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita, em momento posterior à apresentação das primeiras declarações.
Int. -
03/10/2024 13:30
Prazo em Curso
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03/10/2024 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
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02/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/10/2024 09:06
Expedição em análise para assinatura
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02/10/2024 09:03
Emissão da Relação
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01/09/2024 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2024 18:39
Despacho Saneador
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23/08/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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