TJMS - 0830082-65.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 06:53
Transitado em Julgado em "data"
-
18/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/05/2025 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 15:10
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:09
Expedição de "tipo de documento".
-
07/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:08
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830082-65.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Jaci Mendes Cardoso Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessada: Secretária Municipal de Gestão do Município de Campo Grande Interessada: Prefeita Municipal do Município de Campo Grande Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO POR LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto contra sentença que denegou segurança em Mandado de Segurança impetrado por servidora pública municipal, objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo ao adicional de insalubridade de 20%, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e regulamentado por decreto municipal.
A recorrente alegou exercício de atividades insalubres como agente de saúde pública, baseado em laudo pericial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se há direito líquido e certo da impetrante ao recebimento do adicional de insalubridade, com base em laudo pericial que comprove a efetiva exposição habitual e permanente a agentes insalubres.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O adicional de insalubridade exige, como condição necessária, a comprovação mediante laudo técnico de exposição habitual e permanente a agentes insalubres acima dos limites de tolerância, conforme previsto na legislação municipal e nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
O laudo técnico juntado aos autos, produzido a pedido da Administração Pública para fins de concessão de gratificação, concluiu expressamente pela inexistência de condições insalubres no ambiente de trabalho da impetrante.
A ausência de demonstração, por prova pré-constituída, das condições insalubres inviabiliza a concessão da segurança, considerando a natureza do mandado de segurança e a necessidade de prova inequívoca do direito líquido e certo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: O direito ao adicional de insalubridade exige comprovação, mediante laudo técnico específico, da exposição habitual e permanente a agentes insalubres acima dos limites de tolerância.
Não demonstrada a condição insalubre por laudo técnico idôneo, inexiste direito líquido e certo à concessão do adicional de insalubridade no âmbito do mandado de segurança.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXIII; CF/1988, art. 5º, inciso LXIX; Lei Complementar Municipal nº 190/2011; Decreto Municipal nº 15.168/2022.
Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0830061-89.2023.8.12.0001, Rel.
Des.
Amaury da Silva Kuklinski, j. 29.11.2024; TJMS, Apelação Cível n. 0828916-95.2023.8.12.0001, Rel.
Des.
Paulo Alberto de Oliveira, j. 06.11.2024; TJMS, Apelação Cível n. 0803629-96.2024.8.12.0001, Rel.
Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j. 14.04.2025. -
05/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:01
Não-Provimento
-
30/04/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:05
Inclusão em pauta
-
25/04/2025 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 13:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 13:22
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 13:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830082-65.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Jaci Mendes Cardoso Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessada: Secretária Municipal de Gestão do Município de Campo Grande Interessada: Prefeita Municipal do Município de Campo Grande Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça. -
24/04/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:35
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 17:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:05
Expedida/Certificada
-
08/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:33
Expedição de "tipo de documento".
-
08/04/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830082-65.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Jaci Mendes Cardoso Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessada: Secretária Municipal de Gestão do Município de Campo Grande Interessada: Prefeita Municipal do Município de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 11:15
Expedição de "tipo de documento".
-
07/04/2025 11:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
07/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800486-67.2024.8.12.0044
Alceu dos Santos
Gerencia Executiva de Campo Grande-Ms In...
Advogado: Cyntia Luciana Neri Boregas Pedrazzoli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/08/2024 13:52
Processo nº 0856485-37.2024.8.12.0001
Cesar Elidio Marangoni
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thays da Silva Felicio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2024 21:35
Processo nº 0800484-97.2024.8.12.0044
Rosa Aparecida Correia de Assis
Gerencia Executiva de Campo Grande-Ms In...
Advogado: Cyntia Luciana Neri Boregas Pedrazzoli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/08/2024 13:51
Processo nº 0858459-12.2024.8.12.0001
Teixeira Comercio de Bebidas e Tabacos L...
Banco Original S.A
Advogado: Fabricio Aparecido de Morais
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2024 13:51
Processo nº 0800482-30.2024.8.12.0044
Edes Luiz Rocha
Gerencia Executiva de Campo Grande-Ms In...
Advogado: Cyntia Luciana Neri Boregas Pedrazzoli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/08/2024 13:51