TJMS - 0822285-65.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:37
Conclusos para despacho
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05/06/2025 18:36
Processo Reativado
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05/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:11
Transitado em Julgado em data
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20/05/2025 14:23
Prazo em Curso
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16/05/2025 15:19
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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05/05/2025 02:47
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS) Processo 0822285-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mário Ângelo Ajala - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Mário Ângelo Ajala em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para condenar o requerido a corrigir o pagamentos dos subsídios da função designada à razão de 30% (trinta por cento) dos subsídios do nível VII (atual nível 4) das carreiras e ao pagamento da diferença dos subsídios entre o nível VI e o nível VII (ou equivalentes) do autor sobre as funções designadas a partir de 24/03/2023 até 10/2024, tendo em vista a reclassificação em 11/2024 (f. 57), descontados qualquer valor já pago a esse título no período de condenação.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária (EC n. 113/21) unicamente pela taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Mário Ângelo Ajala em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
25/04/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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25/04/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 09:41
Emissão da Relação
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15/04/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 19:29
Registro de Sentença
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14/04/2025 14:38
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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31/03/2025 17:55
Expedição de NULL.
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24/03/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/03/2025 19:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:19
Prazo em Curso
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28/01/2025 13:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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10/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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09/12/2024 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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06/12/2024 11:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/12/2024 01:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/11/2024 21:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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30/11/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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08/11/2024 14:42
Juntada de Petição de Réplica
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08/11/2024 08:33
Prazo em Curso
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS) Processo 0822285-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mário Ângelo Ajala - Fica a parte autora intimada para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou especificar as provas que efetivamente pretenda produzir. -
07/11/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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06/11/2024 18:43
Emissão da Relação
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05/11/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/10/2024 04:52
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS) Processo 0822285-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mário Ângelo Ajala - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participarem da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
08/10/2024 08:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/10/2024 07:18
Relação encaminhada ao D.J.
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08/10/2024 07:16
Emissão da Relação
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07/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:31
Expedição de Carta.
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07/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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02/10/2024 17:54
Autos preparados para expedição
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02/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 03:45:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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18/09/2024 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/09/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:10
Informação do Sistema
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17/09/2024 17:10
Autos preparados para expedição
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17/09/2024 17:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/09/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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