TJMS - 0800357-62.2024.8.12.0044
1ª instância - Sete Quedas - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:40
Prazo em Curso
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15/09/2025 14:40
Autos preparados para expedição
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08/09/2025 18:44
Prazo em Curso
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08/09/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS) Processo 0800357-62.2024.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maximino Morales - Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, e honorários conforme pactuado.
Diante da autocomposição, certifique-se o trânsito em julgado.
Oficie-se à APSADJ para fins de implantação do benefício.
Implantado o benefício, remetam-se os autos ao INSS para elaboração e apresentação dos cálculos devidos (ofício-circular nº 126.664.075.1438/2010 da CGJ/MS).
Se o caso, solicite-se o pagamento dos honorários periciais e expeça-se RPV ao TRF3 para requisição dos valores e, informada nos autos a disponibilidade, retornem para fins de extinção.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:05
Transitado em Julgado em data
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28/05/2025 17:52
Emissão da Relação
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07/05/2025 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:07
Registro de Sentença
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07/05/2025 15:06
Homologada a Transação
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27/02/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS) Processo 0800357-62.2024.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maximino Morales - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - INTIMAÇÃO da parte autora para, nos termos do(a) Despacho/Decisão Interlocutória prolatado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação à contestação, observando os ditames dos art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré. -
03/02/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 18:06
Emissão da Relação
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13/01/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 17:20
Informação do Sistema
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03/12/2024 17:20
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/11/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:44
Expedição de Carta.
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07/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 02:15
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS) Processo 0800357-62.2024.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maximino Morales - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos.
I – Recebo a inicial, pois a peça inaugural atende os pressupostos mínimos exigidos, bem como não ser caso de improcedência liminar do pedido.
Considerando a natureza da controvérsia e a impossibilidade de composição consensual nesta fase do procedimento, utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento prevista no art. 139, VI do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado nº 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
II – Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238) e oferecer contestação por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC.
III – Quedando-se inerte a parte ré, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por se tratar de uma Autarquia Pública e, por sua vez, o seu interesse é indisponível (art. 345, II, CPC).
De consectário, intime-se a autora para, em 10 (dez) dias especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348 do CPC.
IV –
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames dos art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré.
V – Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
VI – Em seguida, concluso para saneamento ou julgamento antecipado do mérito a depender da manifestação das partes. Às diligências e intimações necessárias. -
10/10/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:15
Expedição de Carta.
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10/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 13:54
Emissão da Relação
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11/09/2024 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/09/2024 13:44
Recebida petição inicial
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11/07/2024 19:07
Conclusos para despacho
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11/07/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 19:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/07/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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