TJMS - 0842619-30.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 11:23
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Rafael Lima de Souza Nantes (OAB 20000/MS) Processo 0842619-30.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fortwest Segurança Ltda - Réu: Banco Bradesco S/A - Vistos,etc...
I.
Declaro encerrada a instrução processual; II.
Abra-se vistas às partes para apresentarem os memoriais finais no prazo comum de 15 (quinze) dias e, após, venham-me os autos conclusos para sentença; e III. Às providências e intimações necessárias.
Nada mais. -
19/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:41
de Instrução e Julgamento
-
09/05/2025 06:51
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 02:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Rafael Lima de Souza Nantes (OAB 20000/MS) Processo 0842619-30.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fortwest Segurança Ltda - Réu: Banco Bradesco S/A - Considerando a decisão de fls. 239/241, designe-se audiência de instrução e julgamento para a data constante na certidão anterior.
Se houver pedido de depoimento pessoal, intimem-se pessoalmente as partes.
As partes e seus procuradores, assim como as testemunhas, deverão comparecer, obrigatoriamente, ao fórum de Campo Grande para a audiência, exceto se residirem em outra comarca.
Neste caso poderão participar da audiência de maneira virtual através do site do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/. Às providências e intimações necessárias. -
17/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Rafael Lima de Souza Nantes (OAB 20000/MS) Processo 0842619-30.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fortwest Segurança Ltda - Réu: Banco Bradesco S/A - Considerando a decisão de fls. 239/241, designe-se audiência de instrução e julgamento para a data constante na certidão anterior.
Se houver pedido de depoimento pessoal, intimem-se pessoalmente as partes.
As partes e seus procuradores, assim como as testemunhas, deverão comparecer, obrigatoriamente, ao fórum de Campo Grande para a audiência, exceto se residirem em outra comarca.
Neste caso poderão participar da audiência de maneira virtual através do site do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/. Às providências e intimações necessárias. -
11/11/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:22
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 12:56
de Instrução e Julgamento
-
08/11/2024 07:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/11/2024 04:03
Decorrido prazo de parte
-
09/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Rafael Lima de Souza Nantes (OAB 20000/MS) Processo 0842619-30.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fortwest Segurança Ltda - Réu: Banco Bradesco S/A - O feito ainda não está pronto para sentença, razão pela qual passa-se ao saneamento. 1.
DA INÉPCIA DA INICIAL A parte ré apresentou preliminar de inépcia da petição inicial, sob o argumento de falta de interesse de agir e ausência de pretensão resistida, com fundamento nos artigos 17 e 330, III, do CPC.
Após análise detida, verifica-se que a petição inicial atende aos requisitos previstos no artigo 319 do CPC, apresentando de forma clara os fatos, a causa de pedir e o pedido.
Quanto à alegada ausência de pretensão resistida, considerando que a relação jurídica entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), não se exige o prévio esgotamento da via administrativa para que o consumidor busque a tutela jurisdicional.
A resistência do réu em resolver a questão fora dos autos não é condição indispensável para a propositura da ação, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
Além disso, a parte ré apresentou contestação, refutando as alegações da parte autora, o que demonstra que há efetiva controvérsia sobre o direito pleiteado.
Isso indica que o autor não obteria sucesso em buscar solução diretamente com a ré, uma vez que esta já manifestou resistência à pretensão deduzida.
Tal fato afasta a alegação de ausência de interesse de agir, configurando a pretensão resistida e, portanto, a necessidade de intervenção judicial.
Diante disso, rejeita-se a preliminar de inépcia da petição inicial. 2.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixam-se os seguintes pontos controvertidos: a) se o cancelamento dos cartões de crédito utilizados pela parte autora foi realizado de forma indevida e sem a devida comunicação prévia; b) se houve defeito na prestação dos serviços por parte da instituição financeira ré, especialmente no que tange à legalidade do cancelamento dos cartões e à suposta falta de notificação; c) se a conduta da ré causou danos morais à parte autora, justificando a reparação pleiteada. 2.
DA RELAÇÃO DE CONSUMO Muito embora sejam aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor, a parte requerente não fica eximida de produzir prova mínima de fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
Assim, mesmo que o artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor preveja a possibilidade de facilitação da defesa dos direitos do consumidor por meio da inversão do ônus da prova, essa providência somente será realizada quando observada a verossimilhança nas alegações e a hipossuficiência do consumidor, e no presente caso, o requerente é plenamente apto a comprovar como se deram os fatos.
Pontua-se que, apesar de se tratar de relação consumerista, inexiste hipossuficiência da parte requerente para produzir a referida prova.
Portanto, o ônus da prova será distribuído de acordo com o art. 373 do CPC, ficando a cargo da parte autora os itens "a" e "b" e o item "c" ao requerido. 3.
DA PRODUÇÃO DAS PROVAS Para comprovação dos fatos controvertidos acima apontados, em consideração à manifestação da parte autora, defere-se a produção de prova testemunhal.
Em relação à prova testemunhal, terão as partes 15 (quinze) dias a partir da intimação desta, para que apresentem o rol de testemunhas (CPC, artigo 357, § 4.º), não podendo o número de testemunhas ser superior a 10 (dez), sendo, no máximo, 3 (três) para a prova de cada fato, cabendo sua intimação pelos advogados das partes, conforme dispõe o artigo 455, caput do Código de Processo Civil, observando que a ausência injustificada da testemunha será interpretada como desistência da prova pela parte.
Com o decurso do prazo acima, havendo ou não a apresentação do rol de testemunhas, tornem os autos conclusos para designação de audiência. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande, data da assinatura digital.
Giuliano Máximo Martins Juiz de Direito -
08/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:31
Decisão ou Despacho
-
29/08/2024 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 11:23
Decorrido prazo de parte
-
27/06/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 11:56
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 19:41
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 03:30
Decorrido prazo de parte
-
06/06/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 06:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 18:18
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 14:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 14:36
de Conciliação
-
06/02/2024 22:45
Juntada de tipo de documento
-
20/11/2023 08:44
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2023 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 10:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 10:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 12:48
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 21:14
Recebidos os autos
-
27/10/2023 21:14
Determinada Requisição de Informações
-
27/10/2023 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2023 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2023 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:09
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2023 07:00
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2023 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:18
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2023 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2023 14:25
Realizado cálculo de custas
-
22/06/2023 23:38
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:13
Decisão ou Despacho
-
22/05/2023 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2023 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:50
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:50
Gratuidade da Justiça
-
10/04/2023 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2023 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2023 23:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:46
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2023 13:30
Remetidos os Autos para destino.
-
06/02/2023 13:30
Remetidos os Autos para destino.
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03/02/2023 19:09
Remetidos os Autos para destino.
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01/12/2022 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/12/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 13:06
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:06
Declarada incompetência
-
07/10/2022 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2022 11:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2022 11:02
Remetidos os Autos para destino.
-
27/09/2022 11:02
Remetidos os Autos para destino.
-
27/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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