TJMS - 1416775-61.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 13:57
Juntada de tipo de documento
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28/02/2025 07:52
Expedição de "tipo de documento".
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28/02/2025 07:50
Transitado em Julgado em "data"
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06/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/02/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416775-61.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Braz Carneiro Junior Advogado: Artur José Vieira Neto (OAB: 16957/MS) Agravado: Artur José Vieira Neto Advogado: Artur José Vieira Neto (OAB: 16957/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - QUESTÕES NÃO SUBMETIDAS À ANÁLISE DO JUÍZO DE ORIGEM - INOVAÇÃO RECURSAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MULTA COMINATÓRIA - VALOR DA MULTA - FIXAÇÃO EM VALOR RAZÓAVEL E COMPATÍVEL COM A FINALIDADE COERCITIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.É defeso à instância revisora analisar per saltum questões ainda não decidas na origem, mesmo que envolvam matéria de ordem pública, sob pena de inaceitável supressão de instância.
O valor da multa cominatória deve ser arbitrado com prudência, em patamar razoável, de acordo com as circunstâncias da causa, sem olvidar, porém, que, em decorrência da finalidade precípua de constranger ao comprimento da obrigação, o valor da multa sempre deve ser expressivo ao ponto de possuir força coercitiva e efetividade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
05/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:52
Não-Provimento
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05/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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04/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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27/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 07:08
Inclusão em Pauta
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11/12/2024 17:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/12/2024 09:57
Expedição de "tipo de documento".
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10/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1416775-61.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Braz Carneiro Junior Advogado: Artur José Vieira Neto (OAB: 16957/MS) Agravado: Artur José Vieira Neto Advogado: Artur José Vieira Neto (OAB: 16957/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU APENAS EFEITO DEVOLUTIVO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO MANTIDA.
O efeito suspensivo passível de ser atribuído ao Agravo de Instrumento é disciplinado pelo inciso I do artigo 1.019 do Código de Processo Civil, o qual demanda o preenchimento de dois requisitos essenciais, previstos no art. 995, do mesmo diploma processual, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo da demora.
No caso sub judice, a parte Agravante não logrou êxito ao demonstrar o devido preenchimento dos requisitos essenciais à atribuição do efeito suspensivo recurso instrumental, não trazendo nenhum fato novo capaz de ensejar a modificação da decisão monocrática.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
04/12/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1416775-61.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Braz Carneiro Junior Advogado: Artur José Vieira Neto (OAB: 16957/MS) Agravado: Artur José Vieira Neto Advogado: Artur José Vieira Neto (OAB: 16957/MS) Nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o agravado para se manifestar sobre o agravo interno. Às providências necessárias.
P.
I. -
29/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 05:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/10/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicação
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07/10/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:20
Expedição de "tipo de documento".
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07/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/10/2024 14:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/10/2024 12:27
Expedida/certificada
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02/10/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:17
Expedição de "tipo de documento".
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02/10/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:01
Publicação
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02/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416775-61.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Braz Carneiro Junior Advogado: Artur José Vieira Neto (OAB: 16957/MS) Agravado: Artur José Vieira Neto Advogado: Artur José Vieira Neto (OAB: 16957/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 13:31
Expedição de "tipo de documento".
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01/10/2024 13:31
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
01/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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