TJMS - 0801971-86.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:12
Prazo em Curso
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29/08/2025 16:07
Expedição de Carta.
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12/08/2025 13:58
Autos preparados para expedição
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12/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/08/2025 13:54
Evolução da Classe Processual
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24/07/2025 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 17:48
Outras Decisões
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16/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:11
Transitado em Julgado em data
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15/07/2025 10:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/06/2025 06:49
Prazo em Curso
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27/06/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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25/06/2025 15:43
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2025 08:43
Emissão da Relação
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30/05/2025 11:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:17
Registro de Sentença
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29/05/2025 17:38
Procedência
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11/03/2025 06:26
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2025 23:58
Prazo em Curso
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07/02/2025 21:45
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Emanuel Bicalho Martins (OAB 124294/MG) Processo 0801971-86.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Hidraulica Quinelli EIRELI, Yany Fernandes Teixeira Quinelli ME - Fica a parte autora intimada a indicar endereço da parte, no prazo de 05 dias, informando a fonte segura do endereço informado, em sendo o caso, por meio hábil, demonstrar a diligência realizada no endereço fornecido (ex. fotografia do imóvel).
Não sendo possível, justificadamente, requeira as buscas nos sistemas disponíveis ao Judiciário. -
06/02/2025 18:15
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 12:56
Emissão da Relação
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22/01/2025 07:23
Prazo em Curso
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20/12/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 12:27
Prazo em Curso
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09/12/2024 11:15
Expedição de Carta.
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03/12/2024 09:24
Informação do Sistema
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03/12/2024 09:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/11/2024 08:25
Autos preparados para expedição
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25/10/2024 05:13
Prazo em Curso
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Emanuel Bicalho Martins (OAB 124294/MG) Processo 0801971-86.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Hidraulica Quinelli EIRELI, Yany Fernandes Teixeira Quinelli ME - Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar resposta em 05 dias. -
24/10/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2024 11:25
Emissão da Relação
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17/10/2024 09:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/10/2024 09:20
Outras Decisões
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07/10/2024 13:39
Conclusos para decisão
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07/10/2024 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 15:48
Prazo em Curso
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Emanuel Bicalho Martins (OAB 124294/MG) Processo 0801971-86.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Hidraulica Quinelli EIRELI, Yany Fernandes Teixeira Quinelli ME - 1.
Via de regra a ação de cobrança contra pessoa jurídica deve ser intentada no domicílio principal do demandado, nos moldes do artigo 4°, inciso I, da Lei 9099/95.
E tratando-se de obrigação de pagamento, como no caso dos autos, a mesma lei define que o foro competente para a ação é o lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, conforme artigo 4°, inciso II, da mesma lei. 2.
No segundo caso, a regra deve ser interpretada em conformidade com a legislação civil comum, dizendo o Código Civil, em seu artigo 327 que "efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias". 3.
A obrigação pecuniária objeto desta ação é representada por notas fiscais e boletos decorrentes de prestação de serviços automotivos (p. 09-25), mas que não teriam sido pagos pela requerida, cuja sede situa-se na cidade de Belo Horizonte-MG (p. 01 e 42). 4.
Portanto, este juízo é incompetente para julgamento da presente ação, pois o competente seria aquele do domicílio da parte demandada, conforme previsto no art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, na medida em que a parte autora não exibe contrato com eleição de foro, tampouco especificação de que a obrigação tivesse que ser satisfeita nessa comarca, a atrair a incidência do art. 327 do Código Civil, acima citado. 5.
Cabe destacar que, no âmbito dos juizados especiais, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício, como, a propósito, prevê o Enunciado nº 89 do FONAJE: ENUNCIADO 89 – A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ). 6.
Diante de todo o exposto, verificada a incompetência do juízo e para evitar maior demora no feito (que aqui não tem como tramitar), julga-se extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/1995. 7.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
01/10/2024 22:09
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 13:56
Relação encaminhada ao D.J.
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01/10/2024 13:27
Emissão da Relação
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25/09/2024 06:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/09/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 06:54
Registro de Sentença
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25/09/2024 06:53
Extinto o processo por incompetência territorial
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20/08/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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05/08/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 11:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/07/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
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22/07/2024 18:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/07/2024 18:47
Expedição de Carta.
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22/07/2024 18:21
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2024 18:19
Emissão da Relação
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22/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:34
Autos preparados para expedição
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17/07/2024 13:26
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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16/07/2024 16:08
Autos preparados para expedição
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16/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/07/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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