TJMS - 0852821-95.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 08:33
Prazo em Curso
-
24/07/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 07:18
Emissão da Relação
-
15/07/2025 14:08
Juntada de NULL
-
12/06/2025 14:21
Prazo em Curso
-
12/06/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 10:07
Expedição em análise para assinatura
-
12/06/2025 10:06
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 10:06
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 08:35
Autos preparados para expedição
-
10/04/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/04/2025 13:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/03/2025 17:32
Prazo em Curso
-
19/03/2025 04:00
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Moretzsohn de Castro Filho (OAB 3921B/MS), Bruno Ferreira Segava (OAB 18613/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS) Processo 0852821-95.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da juntada de AR com resultado negativo de f. 164/165.
Caso requeira intimação por Oficial de Justiça deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o valor das custas da(s) diligência(s). -
17/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 12:39
Emissão da Relação
-
03/03/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 08:33
Prazo em Curso
-
06/02/2025 13:41
Prazo em Curso
-
06/02/2025 13:16
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 13:16
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 11:49
Expedição em análise para assinatura
-
09/12/2024 15:18
Autos preparados para expedição
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Moretzsohn de Castro Filho (OAB 3921B/MS), Bruno Ferreira Segava (OAB 18613/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS) Processo 0852821-95.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Nogueira Empreendimentos Ltda, Alexander de Aquino Nogueira - CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC.
Decorrido o prazo de 03 (três) dias após a citação sem notícia do pagamento, DEFIRO o pedido de inscrição do débito desta ação junto ao cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
PROCEDA-SE a inscrição do(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes através do SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA. Às providências. -
05/12/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 07:48
Emissão da Relação
-
26/11/2024 14:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/11/2024 14:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/11/2024 15:13
Proferida decisão interlocutória
-
11/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 08:37
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Moretzsohn de Castro Filho (OAB 3921B/MS), Bruno Ferreira Segava (OAB 18613/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS) Processo 0852821-95.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 dias. -
03/10/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 08:02
Emissão da Relação
-
21/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0849361-37.2023.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Trajano Artigos Opticos LTDA. - ME
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 15:50
Processo nº 0038858-78.2009.8.12.0001
Eusa dos Santos Campos
Nimpha Rufino dos Santos
Advogado: Gilberto Garcia de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2009 12:05
Processo nº 0804010-77.2019.8.12.0002
Municipio de Dourados
Antonio Morais dos Santos
Advogado: Andre Luiz Schroder Rosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:29
Processo nº 0913848-79.2024.8.12.0001
Municipio de Ponta Pora
Gilson Brites Porto
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 15:35
Processo nº 0808888-06.2023.8.12.0002
Alan Dhones Arguelho Ribeiro
Valdir Ferreira Ribeiro
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2023 13:01