TJMS - 0802870-82.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/07/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/07/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/07/2025 07:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/07/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 13:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/07/2025 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/07/2025 22:22
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 12:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/07/2025 12:11
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2025 12:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/07/2025 12:11
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2025 12:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/07/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 00:01
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802870-82.2022.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marina do Amaral DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira Mendes Agravada: Marlene Marília do Amaral DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Antonio João Pereira Terra Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
02/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:26
Publicação
-
01/07/2025 17:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/07/2025 17:30
Recurso Especial
-
30/06/2025 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2025 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2025 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2025 19:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/06/2025 19:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/06/2025 11:21
Juntada de tipo de documento
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06/06/2025 11:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/06/2025 11:21
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2025 11:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/05/2025 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:01
Publicação
-
16/05/2025 00:01
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802870-82.2022.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marina do Amaral DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira Mendes Agravada: Marlene Marília do Amaral DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Antonio João Pereira Terra Ao recorrido para apresentar resposta -
15/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/05/2025 10:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/05/2025 10:22
Expedição de "tipo de documento".
-
15/05/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802870-82.2022.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marina do Amaral DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira Mendes Recorrido: Marlene Marília do Amaral DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Antonio João Pereira Terra Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Marina do Amaral. -
19/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802870-82.2022.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Marina do Amaral DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira Mendes Embargada: Marlene Marília do Amaral DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Antonio João Pereira Terra EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ACALARATÓRIOS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E INOVAÇÃO RECURSAL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MATÉRIA DECIDIDA NO PRIMEIRO GRAU QUE NÃO FORA OBJETO DE RECURSO PELAS PARTES - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802870-82.2022.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Marina do Amaral DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira Mendes Embargada: Marlene Marília do Amaral DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Antonio João Pereira Terra Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802870-82.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Marina do Amaral DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Embargada: Marlene Marília do Amaral DPGE - 1ª Inst.: Alex Batista de Souza (OAB: 247554/SP) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Antonio João Pereira Terra EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - EXISTÊNCIA DE VÍCIO INSERTO NO ART. 1.022, INCISO III, DO CPC - ERRO MATERIAL SANADO - EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
22/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802870-82.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Marina do Amaral DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Embargada: Marlene Marília do Amaral DPGE - 1ª Inst.: Alex Batista de Souza (OAB: 247554/SP) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Antonio João Pereira Terra Julgamento Virtual Iniciado -
05/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802870-82.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Marina do Amaral DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Embargada: Marlene Marília do Amaral DPGE - 1ª Inst.: Alex Batista de Souza (OAB: 247554/SP) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Antonio João Pereira Terra Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Marina do Amaral, e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o(a,s) embargado(a,s) Marlene Marília do Amaral para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
30/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802870-82.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Marina do Amaral DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Embargada: Marlene Marília do Amaral DPGE - 1ª Inst.: Alex Batista de Souza (OAB: 247554/SP) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Antonio João Pereira Terra Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802870-82.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Marlene Marília do Amaral DPGE - 1ª Inst.: Alex Batista de Souza (OAB: 247554/SP) Apelante: Marina do Amaral DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Apelada: Marina do Amaral DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Apelada: Marlene Marília do Amaral DPGE - 1ª Inst.: Alex Batista de Souza (OAB: 247554/SP) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Antonio João Pereira Terra EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RECURSO DA PARTE RÉ: - PEDIDO DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO IMÓVEL - NÃO CABIMENTO - POSSE INDIRETA DA AUTORA SOBRE O BEM COMPROVADA - ARTIGOS 1.784 e 1.206 DO CC - ESBULHO POSSESSÓRIO CONFIGURADO - REQUERIDA QUE EXERCIA POSSE EXCLUSIVA SOBRE IMÓVEL PRO INDIVISO SEM ANUÊNCIA DOS COMPOSSUIDORES - DIREITO À REINTEGRAÇÃO - RECURSO DA PARTE AUTORA: AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR BENFEITORIAS - IMPOSSIBILIDADE - BENFEITORIAS NECESSÁRIAS PARA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL QUE DEVEM SER RESSARCIDAS - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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