TJMS - 0805745-27.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/08/2025 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/08/2025 18:55
Prazo em Curso
-
06/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/07/2025 14:25
Prazo em Curso
-
15/07/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2025 17:40
Emissão da Relação
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11/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Apelação
-
30/06/2025 13:50
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:06
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 10:20
Emissão da Relação
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23/06/2025 13:07
Emissão da Relação
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18/06/2025 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:00
Registro de Sentença
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18/06/2025 14:00
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 03:11
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Thays Amanda da Silva Seleguim (OAB 26780/MS), Bernardo Buosi (OAB 27672/MS) Processo 0805745-27.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Viana de Andrade - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Chamo o feito à ordem para apreciar indícios de litigância abusiva.
A Seção Especial Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, firmou entendimento no sentido de que: "O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil".
No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado em 13/03/2025, ao apreciar o mérito do Recurso Especial n. 2.021.665/MS (Tema 1.198), fixou a seguinte tese: indicando que "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." Considerando tais precedentes, bem como a relevante quantidade de demandas de mesma natureza ajuizadas nesta comarca pelo mesmo procurador da parte autora, verifica-se a existência de fortes indícios de litigância predatória.
Dessa forma, em atenção ao princípio da não surpresa e à necessidade de regularização da demanda, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova procuração e declaração de hipossuficiência, ambas devidamente atualizadas, sob pena de extinção do feito. Às providências e intimações necessárias. -
13/06/2025 13:04
Conclusos para decisão
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13/06/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 09:42
Emissão da Relação
-
11/06/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 14:09
Proferida decisão interlocutória
-
11/04/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:13
Prazo em Curso
-
21/03/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Thays Amanda da Silva Seleguim (OAB 26780/MS) Processo 0805745-27.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Viana de Andrade - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Vista à parte autora para no prazo de 05 dias manifestar sobre o petitório de fls. 167. -
20/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 15:01
Emissão da Relação
-
19/03/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 16:49
Autos preparados para expedição
-
25/02/2025 16:48
Emissão da Relação
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19/02/2025 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/02/2025 14:06
Proferida decisão interlocutória
-
06/02/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 11:53
Prazo em Curso
-
11/12/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 03:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 12:51
Prazo em Curso
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Thays Amanda da Silva Seleguim (OAB 26780/MS), Bernardo Buosi (OAB 27672/MS) Processo 0805745-27.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Viana de Andrade - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas para que no prazo de 15 (quinze) dias delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
No mesmo prazo acima, devem as partes especificar as provas que pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência, sob pena de indeferimento se ficarem em silêncio ou apresentarem alegações genéricas, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência, conforme determinação judicial contida na decisão interlocutória proferida às fls. 51-52. -
18/11/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
14/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 12:36
Emissão da Relação
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12/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Réplica
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28/10/2024 14:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Thays Amanda da Silva Seleguim (OAB 26780/MS) Processo 0805745-27.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Viana de Andrade - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente impugnação em relação a contestação e demais documentos de fls. 60-138. -
21/10/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 18:20
Prazo em Curso
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21/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 15:14
Emissão da Relação
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18/10/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 18:28
Prazo em Curso
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14/10/2024 18:27
Expedição de Carta.
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14/10/2024 17:06
Expedição em análise para assinatura
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14/10/2024 05:12
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Thays Amanda da Silva Seleguim (OAB 26780/MS) Processo 0805745-27.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Viana de Andrade - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Fica a parte autora devidamente intimada do inteiro teor da r. decisão de fls. 51/52. -
08/10/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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08/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:30
Expedição de Carta.
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08/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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07/10/2024 13:43
Emissão da Relação
-
04/10/2024 15:40
Autos preparados para expedição
-
03/10/2024 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 17:31
Proferida decisão interlocutória
-
02/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
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01/10/2024 07:21
Informação do Sistema
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01/10/2024 07:20
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/09/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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