TJMS - 0853884-58.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
-
22/07/2025 08:11
Prazo em Curso
-
04/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 06:52
Prazo em Curso
-
02/07/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 17:08
Emissão da Relação
-
17/06/2025 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:14
Informação do Sistema
-
08/05/2025 10:13
Apensado ao processo numero do processo
-
06/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
01/05/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 11:02
Emissão da Relação
-
28/04/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0853884-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Esrone dos Santos Silva - Réu: Banco Votorantim S.A. - 1) Por essas razões, indefiro a tutela provisória de urgência. 2) Defiro a consignação da quantia que a parte autora entende devida, o que deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias.
O depósito das prestações vincendas independem de maiores formalidades, nos termos do art. 541 do CPC. 3) Cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação 4) No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
07/04/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:00
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:53
Emissão da Relação
-
26/03/2025 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 14:05
Despacho Saneador
-
24/03/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/02/2025 09:38
Prazo em Curso
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0853884-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Esrone dos Santos Silva - Réu: Banco Votorantim S.A. - Tendo em vista o valor elevado das custas processuais, autoriza-se o parcelamento em 6 parcelas mensais e consecutivas nos termos do Art. 98, § 6.º do Código de Processo Civil, vencendo-se a primeira em até 15 dias, a contar da intimação desta decisão, e as subsequentes no mesmo dia dos meses conseguintes, através de guia competente.
Decorrido o prazo, com ou sem pagamento da primeira parcela, retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/01/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 10:30
Emissão da Relação
-
30/01/2025 10:28
Parcelamento de Custas Iniciado
-
30/01/2025 10:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/01/2025 10:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/01/2025 10:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/01/2025 10:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/01/2025 10:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/01/2025 10:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/01/2025 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 18:07
Despacho Saneador
-
13/01/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:54
Prazo em Curso
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0853884-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Esrone dos Santos Silva - Réu: Banco Votorantim S.A. - Por essas razões, à luz do artigo 99, § 2.º, do CPC, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte autora promover o recolhimento do preparo prévio consoante o valor dado à causa, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Publique-se.
Intime(m)-se. -
06/12/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 21:13
Emissão da Relação
-
18/11/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 15:27
Despacho Saneador
-
12/11/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 12:27
Prazo em Curso
-
04/10/2024 07:41
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0853884-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Esrone dos Santos Silva - Réu: Banco Votorantim S.A. - Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
03/10/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 21:31
Emissão da Relação
-
20/09/2024 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/09/2024 18:22
Informação do Sistema
-
16/09/2024 18:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/09/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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