TJMS - 0912489-31.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/10/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/10/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:43
INCONSISTENTE
-
21/10/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0912489-31.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Marcos Alves Schneider DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcelo Ely APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - PENA - REINCIDÊNCIA - FRAÇÃO DE AUMENTO USUALMENTE ACEITA - 1/6 - PENA REDUZIDA.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DO REQUISITO DO INCISO II DO ART. 44 DO CP.
PARCIAL PROVIMENTO.
I - Embora o Código Penal não estabeleça limites mínimo e máximo de exasperação ou redução de pena a serem aplicados a agravantes ou atenuantes genéricas, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade se tem entendido adequada a fração de 1/6 (um sexto), cuja substituição exige adequada fundamentação (artigo 93, IX, da Constituição Federal).
A desatenção, como ocorreu na hipótese dos autos, implica na alteração do patamar de aumento para a fração usualmente aceita.
II - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, inobstante direito subjetivo da pessoa que atende, cumulativamente, aos requisitos do artigo 44 do Código Penal, é inaplicável, por força do inciso II do referido dispositivo legal, a reincidente em crime doloso.
III - Recurso parcialmente provido.
Contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
17/10/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0912489-31.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Marcos Alves Schneider DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcelo Ely Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer. -
16/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:02
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/09/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/09/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 01:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/08/2024 01:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:15
Distribuído por sorteio
-
07/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814406-77.2023.8.12.0001
Magali Marlon Picarelli
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2024 15:00
Processo nº 0801913-12.2022.8.12.0031
Andrade &Amp; Rocha LTDA - ME
Margarete dos Santos
Advogado: Adriana Cristina Aveiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2022 16:31
Processo nº 0839215-49.2014.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da 2 Vara de Fazenda ...
Tim Celular S/A
Advogado: Ernesto Johannes Trouw
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2021 11:46
Processo nº 0839215-49.2014.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Tim Celular S/A
Advogado: Renato Maia Pereira
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 19/11/2021 08:30
Processo nº 0839215-49.2014.8.12.0001
Tim Celular S/A
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renato Maia Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2014 16:05