TJMS - 0800268-70.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Germano de Mello Bohrer (OAB 15912/MS), Helder Pereira Franco (OAB 18563/MS) Processo 0800268-70.2023.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Autor: Pica-pau Agropecuária e Construção Ltda-me - Réu: Almir Sebastião Pinto Alves - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Assim, diante do adimplemento da obrigação, determino a extinção do feito com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil.
Declaro a preclusão lógica e consequentemente o imediato trânsito em julgado desta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Após, ao arquivo, com as anotações devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.". -
27/09/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2024.
-
27/09/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 08:03
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 08:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Germano de Mello Bohrer (OAB 15912/MS), Helder Pereira Franco (OAB 18563/MS) Processo 0800268-70.2023.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Autor: Pica-pau Agropecuária e Construção Ltda-me - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
09/07/2024 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:17
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:15
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
-
22/04/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:14
Juntada de Mandado
-
04/04/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:35
INCONSISTENTE
-
24/11/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2023.
-
23/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 08:41
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:22
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 23:00
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 22:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/07/2023 13:23
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
07/07/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:23
INCONSISTENTE
-
07/07/2023 09:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/06/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2023.
-
22/06/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:16
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:16
Julgamento com Resolução de Mérito
-
29/05/2023 16:59
Conclusos para julgamento
-
29/05/2023 16:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/05/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 14:29
Juntada de Mandado
-
17/04/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 14/04/2023.
-
13/04/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2023 04:45:00, Juizado Especial Adjunto.
-
24/03/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2023 18:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Germano de Mello Bohrer (OAB 15912/MS), Helder Pereira Franco (OAB 18563/MS) Processo 0800268-70.2023.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pica-pau Agropecuária e Construção Ltda-me - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo." -
24/02/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 24/02/2023.
-
24/02/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 09:13
Expedição de Carta.
-
17/02/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 15:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2023 05:40:00, Juizado Especial Adjunto.
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16/02/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 14/02/2023.
-
14/02/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 12:53
INCONSISTENTE
-
10/02/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 04:47
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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