TJMS - 0820709-73.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:11
Publicado ato_publicado em 23/09/2025.
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23/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/09/2025 15:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo numero_tema_repetitivo
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17/09/2025 12:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/09/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 16:13
Prazo em Curso
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05/09/2025 02:30
Certidão de Publicação - DJE
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05/09/2025 00:22
Certidão de Publicação - DJE
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05/09/2025 00:01
Publicação
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05/09/2025 00:01
Publicação
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05/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820709-73.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Celio Almada Rolon Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/09/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
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04/09/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
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03/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:20
Processo Dependente Iniciado
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18/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820709-73.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Celio Almada Rolon Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA.
MÉRITO: EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO - JUROS REMUNERATÓRIOS COM TAXA PACTUADA MUITO SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - SENTENÇA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O indeferimento da prova pericial não configura cerceamento de defesa quando a matéria controvertida pode ser resolvida com base em fatos notórios ou em dados de conhecimento público.
Rejeitada a preliminar.
O Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras, permitindo a revisão das cláusulas contratuais que imponham obrigações excessivamente onerosas ao consumidor.
In casu, os juros remuneratórios pactuados são considerados abusivos, eis que significativamente superiores à taxa média de mercado, conforme parâmetro do Banco Central do Brasil, sem justificativa plausível.
Nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CódigodeProcesso Civil, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, podendo o juiz arbitrá-los por equidade quando o proveito econômico for inestimável, irrisório ou o valor da causa muito baixo, afigurando-se o valordeR$ 1.500,00 razoável no caso em voga.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820709-73.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Celio Almada Rolon Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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