TJMS - 0837207-84.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 13:25
Recebida petição inicial
-
07/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 15:16
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/07/2025 15:15
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
23/07/2025 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 12:21
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
30/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:28
Autos entregues em carga ao Defensor
-
29/05/2025 16:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/05/2025 16:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:27
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
29/05/2025 16:26
Transitado em Julgado em data
-
30/04/2025 07:37
Prazo em Curso
-
24/04/2025 18:39
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/04/2025 18:38
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
02/04/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Luiz Henrique Cosmo Garcia Bento - réu-revel, Marco Aurelio Siecola Processo 0837207-84.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Stefani Costa, Luiz Henrique Cosmo Garcia Bento - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, os pedidos deduzidos na petição inicial para o fim de condenar os réus a restituir ao autor a quantia de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
Confirmo a tutela de urgência de f. 90-92.
Com o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se em favor do autor o competente alvará de levantamento da quantia arrestada nestes autos e que se encontra depositada em Conta Judicial Única (SubConta: 908854), com os acréscimos e correções legais.
Diante do princípio da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor dos patronos adversos, os quais, considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o tempo exigido para tal desiderato e que o serviço foi prestado no mesmo local de seu domicílio, bem assim o irrisório o proveito econômico, fixo-os por equidade em R$ 1.000,00 (um mil reais), consoante prevê o art. 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
01/04/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 14:55
Emissão da Relação
-
31/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:55
Autos entregues em carga ao Defensor
-
13/03/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:45
Registro de Sentença
-
13/03/2025 16:45
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 03:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 09:43
Conclusos para julgamento
-
02/11/2024 03:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/11/2024.
-
23/10/2024 08:03
Prazo em Curso
-
16/10/2024 13:07
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/10/2024 13:06
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
15/10/2024 12:51
Informação do Sistema
-
15/10/2024 12:50
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurelio Siecola (OAB 354763/SP) Processo 0837207-84.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Stefani Costa - Diante do que já se contém nos autos, digam as partes, em 15 dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato.
Neste último caso, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, sob pena de indeferimento. -
08/10/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:30
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/10/2024 12:15
Emissão da Relação
-
27/09/2024 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 17:53
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
12/06/2024 17:53
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
07/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:36
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/05/2024 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/05/2024.
-
19/04/2024 09:34
Prazo em Curso
-
11/04/2024 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 17:26
Prazo em Curso
-
01/04/2024 15:54
Prazo em Curso
-
01/04/2024 15:50
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 13:51
Expedição em análise para assinatura
-
27/03/2024 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2024.
-
21/03/2024 11:59
Autos preparados para expedição
-
19/03/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 17:33
Documento Digitalizado
-
19/03/2024 17:32
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/03/2024 17:32
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
05/03/2024 15:09
Prazo em Curso
-
05/03/2024 15:00
Juntada de Carta precatória
-
05/03/2024 15:00
Juntada de Carta precatória
-
05/03/2024 15:00
Juntada de Ofício
-
26/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:43
Autos entregues em carga ao Defensor
-
19/02/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2023 04:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2023 15:46
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
30/11/2023 15:46
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
27/11/2023 17:13
Prazo em Curso
-
27/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:11
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/11/2023 17:10
Documento Digitalizado
-
20/11/2023 18:48
Expedição de Carta precatória.
-
14/11/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/11/2023 11:56
Prazo em Curso
-
06/11/2023 14:17
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/11/2023 14:17
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
27/10/2023 20:30
Publicado ato_publicado em 27/10/2023.
-
27/10/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:31
Autos entregues em carga ao Defensor
-
26/10/2023 09:30
Emissão da Relação
-
21/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2023 13:53
Prazo em Curso
-
18/08/2023 13:50
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 13:50
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 13:35
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2023 12:57
Documento Digitalizado
-
17/08/2023 17:59
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
17/08/2023 17:59
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
14/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:44
Autos entregues em carga ao Defensor
-
14/08/2023 17:06
Prazo em Curso
-
14/08/2023 17:06
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 03:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/08/2023 13:54
Prazo em Curso
-
07/08/2023 13:54
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 13:54
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 13:10
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2023 12:12
Prazo em Curso
-
24/07/2023 11:02
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/07/2023 11:02
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
12/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:01
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/07/2023 11:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2023 11:46
Tutela Provisória
-
07/07/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/07/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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