TJMS - 0833646-86.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:58
Decorrido prazo de parte
-
08/07/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 23:33
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 23:32
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 18:20
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:00
Remetidos os Autos para destino.
-
28/11/2024 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:42
Decorrido prazo de parte
-
26/11/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Machado Trindade Junior (OAB 13494/MS), Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB 15001/MS), Rhauanni Nattielli da Rocha Gaite (OAB 21227/MS), Isabela Carolina Barboza Gonçalves (OAB 22315/MS), Gabriela Ribeiro da Cruz (OAB 26149/MS), Karla Gabrielly Almeida (OAB 27825/MS) Processo 0833646-86.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Le-gas Oficina e Auto Peças Ltda, Bruno M. da Silva Jussiani - Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: Vinicius Woeth de Souza Fotografia - Posto isso, não havendo comprovação de que as quantias bloqueadas seriam impenhoráveis (CPC, art. 833), REJEITO a alegação de impenhorabilidade e, considerando que "rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora" (CPC, art. 854, §§ 3º a 5º), preclusas as vias impugnativas, expeça-se o alvará de levantamento dos valores penhorados em favor da parte exequente.
No mais, ante a juntada do demonstrativo de débito atualizado pela exequente (f. 180/181), tendo em vista que o montante bloqueado não é capaz de satisfazer o débito, DEFIRO a consulta via RENAJUD, deixando desde logo de determinar a inclusão da restrição de circulação e transferência do veículo indicado, como requerido, eis que não comprovado seguramente pertencer ao devedor.
Intimem-se. Às providências. -
29/10/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:46
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 18:46
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:53
Decisão ou Despacho
-
25/10/2024 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:55
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB 15001/MS), Rhauanni Nattielli da Rocha Gaite (OAB 21227/MS), Isabela Carolina Barboza Gonçalves (OAB 22315/MS), Karla Gabrielly Almeida (OAB 27825/MS) Processo 0833646-86.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno M. da Silva Jussiani - Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: Vinicius Woeth de Souza Fotografia - Abra-se vista a parte exequente, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste acerca da impenhorabilidade suscitada pelo executado - (f. 141/142).
No que tange ao requerimento de desbloqueio liminar, se faz necessário o contraditório, sob o risco de nulidade processual.
Nesse sentido.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA DE NUMERÁRIO - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL - NORMAL PROCESSUAL FUNDAMENTAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE - NULIDADE DA DECISÃO - PREJUÍZO - PRECLUSÃO TEMPORAL. - Com base nos arts. 9º e 10 do CPC/2015, o contraditório substancial é norma fundamental, de modo que a determinação de devolução de valores sem a oitiva prévia da parte exequente se configura como nulidade processual. - Há presunção de prejuízo ao exequente na medida em que a manifestação de impenhorabilidade se afigura extemporânea, conforme se extrai do art. 854 do CPC/2015. - Nos termos do posicionamento do c.
STJ "a proteção legal da impenhorabilidade deve ser invocada em tempo e modo próprios pela parte executada, sob pena de preclusão" - (AgInt no REsp 1754132/SC). (TJMG- Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.15.440807-4/001, Relator(a): Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues , 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/05/2020, publicação da súmula em 11/05/2020) Às providências. -
17/10/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 15:48
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 15:48
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 15:48
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Machado Trindade Junior (OAB 13494/MS), Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB 15001/MS), Rhauanni Nattielli da Rocha Gaite (OAB 21227/MS), Isabela Carolina Barboza Gonçalves (OAB 22315/MS), Gabriela Ribeiro da Cruz (OAB 26149/MS), Karla Gabrielly Almeida (OAB 27825/MS) Processo 0833646-86.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Le-gas Oficina e Auto Peças Ltda, Bruno M. da Silva Jussiani - Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: Vinicius Woeth de Souza Fotografia - 1.
Autorizada a busca SISBAJUD/Teimosinha em contas bancárias da parte executada (f. 125-126), a parte exequente veio comunicar a cessão do crédito principal destes autos, realizada pela autora-cedente - Le-gás Oficina Oficina e Auto Peças Ltda - ao seu advogado-cessionário - Bruno M.
Da Silva Jussani - Sociedade Individual de Advocacia - requerendo a substituição processual (f. 133-136). 2.
Dessa forma, em consonância com tese firmada pelo STJ , desde já, DETERMINO a substituição processual do credor originário, constando agora como exequente a sociedade advocacia cessionária. 3.
No mais, conquanto ainda vigente a busca SISBAJUD/Teimosinha - de 19/09/2024 a 19/10/2024 - aguarde-se o resultado, cumprindo-se as demais determinações anteriores (f. 125). -
04/10/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 15:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:58
Outras Decisões
-
25/09/2024 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 18:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 14:49
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 15:54
Decorrido prazo de parte
-
11/07/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 12:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/05/2024 11:43
Evolução da Classe Processual
-
27/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:41
Determinada Requisição de Informações
-
22/05/2024 19:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 19:07
Processo Reativado
-
15/05/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 16:22
Transitado em Julgado em data
-
06/03/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2023 02:51
Decorrido prazo de parte
-
15/09/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:34
Outras Decisões
-
04/05/2023 09:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2023 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
01/05/2023 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 19:07
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2023 18:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/02/2023 15:15
de Conciliação
-
15/12/2022 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:03
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:03
Outras Decisões
-
12/12/2022 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2022 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2022 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2022 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2022 12:14
de Instrução e Julgamento
-
11/11/2022 12:12
de Instrução e Julgamento
-
11/11/2022 08:31
Recebidos os autos
-
11/11/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2022 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2022 07:08
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 09:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2022 09:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2022 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2022 17:01
de Instrução e Julgamento
-
16/08/2022 11:15
Recebidos os autos
-
16/08/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2022 11:48
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2022 11:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 15:52
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2022 15:52
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2022 15:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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