TJMS - 0855667-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/08/2025 12:21
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
15/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/06/2025 13:45
Prazo em Curso
-
04/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/05/2025 11:23
Prazo em Curso
-
14/05/2025 08:16
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0855667-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Stephanie Gomes Silva Leite - Réu: Nu-Nubank - Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 70/81.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça. -
13/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 06:57
Emissão da Relação
-
05/05/2025 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:47
Juntada de Petição de Apelação
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30/01/2025 06:28
Prazo em Curso
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0855667-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Stephanie Gomes Silva Leite - Réu: Nu-Nubank - Vistos, Trata-se de AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO ajuizada por Stephanie Gomes Silva Leite contra Nu-Nubank. À fl. 55, foi determinado à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendasse a petição inicial, devendo juntar aos autos notificação extrajudicial emitida em seu nome, contendo informações sobre o contrato e o débito indicados às fls. 13/14, além da finalidade da obtenção do contrato, sob pena de indeferimento da inicial por falta de interesse processual.
Decido.
Em se tratando de ação de exibição de documentos contra instituição financeira, foi estabelecido no Recurso Especial Repetitivo nº 1.349.453/MS os seguintes requisitos para a propositura da demanda: a) demonstração de relação jurídica entre as partes; b) comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável; e c) pagamento do custo do serviço.
Na hipótese, foi oportunizada à parte autora a emenda da inicial, todavia, não cumpriu a ordem, insistindo, apenas, na validade do documento apresentado às fls. 15/16, o qual não supre o requerimento administrativo na forma estabelecida no REsp nº 1.349.453/MS.
Consoante destacado na decisão de fl. 55, os documentos juntado pela parte autora às fls. 15/16 não são suficientes para demonstrar o interesse processual no presente feito.
Assim, não resta outra alternativa, senão o indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 320 e 321, parágrafo único, do CPC.
Posto isto, indefiro liminarmente a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, I, c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
28/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 14:12
Emissão da Relação
-
25/01/2025 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 14:18
Registro de Sentença
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18/11/2024 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/11/2024 16:10
Julgado procedente o pedido
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28/10/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 11:28
Prazo em Curso
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0855667-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Stephanie Gomes Silva Leite - Réu: Nu-Nubank - Despacho de fl. 55: I - Em que pese a inicial tenha sido apresentada como "tutela cautelar requerida em caráter antecedente", verifico que o feito não se amolda àquela categoria, eis que ausente qualquer outra pretensão além da exibição de documento.
Assim, determino que a ação tenha prosseguimento como exibição de documentos, pelo rito ordinário.
Assim, promova-se a correção de classe para "Procedimento Comum Cível".
II - Por sua vez, apesar da juntada da notificação de fls. 15 e do documento de fls. 16, tenho que tais documentos não se mostram, por ora, suficientes para demonstrar o interesse processual no presente feito, considerando que a notificação está em nome do seu advogado, com endereçamento dos contratos para seu escritório, sem especificação de conteúdo, de modo que ainda que a parte Ré tenha recebido a correspondência, não poderia enviar os documentos solicitados, em vista do dever de proteção dos dados da parte Autora.
III - Intime-se a parte Autora para emenda à inicial no prazo de 15 dias, notificação extrajudicial com aviso de recebimento, emitido pela parte Autora, contendo informações específicas sobre o contrato e o débito indicados a fls. 13/14, bem como a finalidade específica para a qual a Autora pretende a obtenção do contrato, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de interesse processual.
IV - A fim, de assegurar o cumprimento integral da emenda, caso postulado, defiro desde já eventual pedido de dilação de prazo por até 30 dias.
V - Cumpridos os itens anteriores, voltem conclusos na fila de iniciais. -
04/10/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 17:51
Emissão da Relação
-
03/10/2024 17:50
Retificação de Classe Processual
-
03/10/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 17:46
Emenda à Inicial
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02/10/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 14:05
Retificação de Classe Processual
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25/09/2024 11:41
Informação do Sistema
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25/09/2024 11:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/09/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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