TJMS - 0822490-94.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:39
Prazo em Curso
-
01/09/2025 12:38
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 11:24
Autos preparados para expedição
-
23/07/2025 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 17:59
Prazo em Curso
-
28/04/2025 17:56
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 13:25
Autos preparados para expedição
-
25/03/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 17:23
Proferida decisão interlocutória
-
07/03/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 14:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 10:36
Prazo em Curso
-
20/01/2025 11:03
Prazo em Curso
-
20/01/2025 11:03
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 04:58
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Monteiro Júnior (OAB 23100/MS), Jackson Freire Jardim Santos (OAB 123907/MG) Processo 0822490-94.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Vanilda Andrade da Silva - Reqda: Casa Bahia Comercial Ltda, Banco Bradescard S.A. - Intimação da parte requerida/executada, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos etc.
Intime-se novamente o corréu Bradescard S.A para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cumpra ou comprove o cumprimento total da obrigação de fazer imposta, sob pena de majoração da multa arbitrada.
Em relação a cobrança de astreintes deve ser feito em autos apartados a fim de evitar tumulto processual.
Intime-se as partes. Às providências.". -
10/12/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 07:15
Emissão da Relação
-
10/12/2024 07:15
Autos preparados para expedição
-
05/12/2024 11:11
Informação do Sistema
-
05/12/2024 11:11
Apensado ao processo numero do processo
-
04/12/2024 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 13:33
Prazo em Curso
-
12/11/2024 13:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/11/2024 13:30
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 16:18
Documento Digitalizado
-
11/11/2024 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2024 15:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 12:30
Documento Digitalizado
-
25/10/2024 13:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 18:05
Autos preparados para expedição
-
23/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:02
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2024 06:02:35, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
23/10/2024 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 16:32
Proferida decisão interlocutória
-
22/10/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Monteiro Júnior (OAB 23100/MS), Jackson Freire Jardim Santos (OAB 123907/MG) Processo 0822490-94.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Vanilda Andrade da Silva - Reqda: Casa Bahia Comercial Ltda, Banco Bradescard S.A. - D.: 1.
A autora ajuizou a presente demanda com a pretensão de obter cumprimento de sentença.
Pediu a concessão de tutela de urgência.
Decido. 2.
Com efeito, o artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece como requisitos para concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano/ilícito ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, há probabilidade do direito.
A autora afirmou que não deve o valor exigido, e inclusive já foi reconhecido nos autos 0829900-43.2023 o indébito.
E há urgência, porque a autora indicou ocorrência de cobranças insistentes, o que pode causar prejuízo de difícil reparação ao consumidor.
E a medida não é irreversível, porque, em caso de julgamento de improcedência, o crédito da requerida estará preservado.
Por fim, merece deferimento o pedido de inversão do onus da prova em razão da relação de consumo e da hipossuficiência fática do autor em relação à demandada, detentora de todos os contratos e documentos relativos aos negócios eventualmente havidos entre elas, a teor do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3.
Pelo exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para o fim de determinar a imediata suspensão da exigibilidade dos valores indicados na inicial e proibir a cobrança dos valores pelas requeridas, inclusive por meio de ligações telefônicas ou mensagens de texto, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitado a 30 dias, sem prejuízo de majoração e aplicação por outro período em caso de recalcitrância.
No mais, inverto o ônus da prova para o fim de determinar que a demandada traga aos autos cópia dos documentos relativos ao valor objeto do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se. ******** Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/10/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 10:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/10/2024 10:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 09:46
Emissão da Relação
-
15/10/2024 18:07
Prazo em Curso
-
15/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 16:19
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 03:15:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
15/10/2024 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 15:36
Tutela Provisória
-
15/10/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2024 16:59
Recebida petição inicial
-
04/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 05:30
Prazo em Curso
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Monteiro Júnior (OAB 23100/MS) Processo 0822490-94.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Vanilda Andrade da Silva - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão retro, apresentando os documentos ali elencados ou requerendo medida de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
03/10/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 12:46
Emissão da Relação
-
02/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:33
Autos preparados para expedição
-
27/09/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 11:10
Apensado ao processo numero do processo
-
19/09/2024 11:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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