TJMS - 0806977-33.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
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14/10/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:33
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806977-33.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.a.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: José Caetano de Oliveira Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Advogado: Martinho Lutero Mendes (OAB: 10718/MS) Advogado: Thiago Andrade Sirahata (OAB: 16403/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - FRAUDEPERPETRADA PORTERCEIRO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. 1.
O fato de o banco eventualmente ter sido vítima de fraude não afasta o nexo de causalidade, visto tratar-se de um risco inerente à própria atividade que desenvolve, até porque é sua a obrigação de precaver-se ao máximo na celebração e administração dos contratos celebrados, cercando-se de todos os cuidados para não causar prejuízos a terceiro. 2. É devida a reparação por danos morais pela instituição financeira, quando no ato da contratação de empréstimo não age com a necessária cautela, possibilitando afraudedeterceiros. 3.
O valor fixado a título de compensação por danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4.
A devolução em dobro está condicionada à existência de pagamento indevido e à prova inequívoca de má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806977-33.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.a.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: José Caetano de Oliveira Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Advogado: Martinho Lutero Mendes (OAB: 10718/MS) Advogado: Thiago Andrade Sirahata (OAB: 16403/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/09/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 20:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/09/2024 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:31
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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25/09/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 07:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/09/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:11
Conclusos para decisão
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23/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:11
Distribuído por sorteio
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23/09/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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