TJMS - 0806977-33.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 14:06
Expedição em análise para assinatura
-
11/09/2025 13:59
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2025 15:04
Transitado em Julgado em data
-
09/09/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da sentença fls. 338, Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 332 e, ainda, das petições da parte exequente, às fls.333 e 337, pugnando pelo levantamento sem apresentar nenhuma insurgência quanto aos valores depositados, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos.
Sem custas, nesta fase.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Trânsito imediato, diante da preclusão lógica.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
08/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:07
Autos preparados para expedição
-
08/09/2025 12:05
Autos preparados para expedição
-
08/09/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 13:54
Emissão da Relação
-
04/09/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 18:08
Registro de Sentença
-
04/09/2025 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 16:41
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2025 18:06
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 17:01
Prazo em Curso
-
04/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 03:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
-
27/06/2025 15:49
Prazo em Curso
-
27/06/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
26/06/2025 14:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 18:45
Emissão da Relação
-
03/06/2025 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 18:26
Outras Decisões
-
27/02/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 09:31
Prazo em Curso
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Martinho Lutero Mendes (OAB 10718/MS), Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Bruna Laguna Cerri (OAB 18638/MS) Processo 0806977-33.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Caetano de Oliveira - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Intimação da parte executada do despacho de f. 307/308: "Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 288/290, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
23/01/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 10:42
Emissão da Relação
-
22/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2025 16:11
Evolução da Classe Processual
-
10/12/2024 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 04:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/11/2024 07:12
Cobrança exaurida no GECOF
-
01/11/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 18:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/10/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 18:29
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
31/10/2024 18:29
Transitado em Julgado em data
-
29/10/2024 15:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/10/2024 12:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/10/2024 12:53
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
23/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/09/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/09/2024 12:46
Prazo em Curso
-
12/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/09/2024 12:31
Prazo em Curso
-
04/09/2024 06:53
Prazo em Curso
-
03/09/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 15:27
Emissão da Relação
-
21/08/2024 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Apelação
-
02/08/2024 08:59
Prazo em Curso
-
26/07/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 14:13
Emissão da Relação
-
24/07/2024 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:54
Registro de Sentença
-
24/07/2024 16:54
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 13:31
Emissão da Relação
-
20/03/2024 13:25
Juntada de Ofício
-
20/03/2024 13:25
Juntada de Ofício
-
20/03/2024 13:25
Juntada de Ofício
-
20/03/2024 13:25
Juntada de Ofício
-
18/03/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 12:52
Prazo em Curso
-
29/02/2024 11:01
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/02/2024 11:03
Expedição em análise para assinatura
-
18/01/2024 12:31
Autos preparados para expedição
-
08/11/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 08/11/2023.
-
08/11/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2023 11:36
Emissão da Relação
-
22/09/2023 11:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2023 11:05
Outras Decisões
-
28/07/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 14:34
Prazo em Curso
-
19/07/2023 13:10
Prazo em Curso
-
10/07/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 21:19
Publicado ato_publicado em 05/07/2023.
-
05/07/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2023 14:13
Emissão da Relação
-
23/06/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 15/06/2023.
-
15/06/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2023 15:28
Emissão da Relação
-
14/06/2023 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/06/2023 15:17
Outras Decisões
-
14/06/2023 10:59
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 14:58
Prazo em Curso
-
29/05/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 29/05/2023.
-
29/05/2023 12:07
Juntada de Ofício
-
29/05/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2023 14:02
Emissão da Relação
-
26/05/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:21
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/05/2023 15:14
Expedição em análise para assinatura
-
19/05/2023 14:05
Autos preparados para expedição
-
19/05/2023 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2023 14:02
Outras Decisões
-
25/04/2023 00:38
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 28/03/2023.
-
28/03/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2023 16:38
Emissão da Relação
-
27/03/2023 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 02:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/02/2023.
-
30/01/2023 12:15
Prazo em Curso
-
25/01/2023 13:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 13:55
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
25/01/2023 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 02:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2022 16:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/11/2022 16:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/11/2022 16:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/11/2022 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 20:33
Publicado ato_publicado em 04/11/2022.
-
04/11/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/11/2022 18:58
Prazo em Curso
-
03/11/2022 18:56
Emissão da Relação
-
03/11/2022 18:49
Expedição de Carta.
-
01/11/2022 16:12
Autos preparados para expedição
-
01/11/2022 14:47
Prazo em Curso
-
01/11/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 14:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2023 01:20:00, 2ª Vara Cível.
-
26/10/2022 20:46
Publicado ato_publicado em 26/10/2022.
-
26/10/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2022 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/10/2022 15:38
Prazo em Curso
-
25/10/2022 15:33
Emissão da Relação
-
18/08/2022 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2022 12:21
Outras Decisões
-
04/08/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 11:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/08/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 11:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2022 14:32
Informação do Sistema
-
02/08/2022 14:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/08/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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