TJMS - 0856534-78.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:59
Decisão indeferindo utilização BACEN JUD
-
22/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 09:55
Prazo em Curso
-
08/08/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 09:28
Emissão da Relação
-
06/08/2025 09:27
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 17:52
Arquivado Provisoriamente
-
31/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 14:38
Emissão da Relação
-
29/07/2025 09:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 09:54
Outras Decisões
-
28/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:51
Documento Digitalizado
-
14/07/2025 14:56
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/07/2025 16:21
Expedição em análise para assinatura
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10/07/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 14:13
Emissão da Relação
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04/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:32
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:53
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 14:41
Emissão da Relação
-
16/06/2025 19:02
Autos preparados para expedição
-
12/06/2025 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:37
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
-
02/06/2025 10:51
Prazo em Curso
-
02/06/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 10:22
Prazo em Curso
-
20/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:16
Prazo em Curso
-
15/05/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 0856534-78.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Vistos etc.
Promova a serventia a liberação da decisão que deferiu a ordem de bloqueio constante em "peças sigilosas".
Concretizada a ordem via sistema SISBAJUD, conforme documento anexo, a mesma restou frutífera, com bloqueio da importância de R$ 1.299,96, cuja transferência para a conta única de depósitos judiciais foi concretizada, conforme relatório anexo, valendo tal documento como termo de penhora (art. 854, §5º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se as partes do teor desta decisão e do resultado da ordem de bloqueio, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, inclusive, para os fins do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Caso o devedor não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimado pessoalmente do resultado da ordem de bloqueio (art. 854, §2, do Código de Processo Civil).
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos na fila de "medidas urgentes". -
14/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 16:25
Prazo em Curso
-
13/05/2025 16:24
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 14:40
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:33
Emissão da Relação
-
09/05/2025 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 02:06
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:43
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 06:25
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 06:25
Documento Digitalizado
-
14/04/2025 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2025 09:50
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/03/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 08:40
Prazo em Curso
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10/03/2025 20:21
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 12:20
Emissão da Relação
-
17/02/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 07:30
Prazo em Curso
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 0856534-78.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Intime-se a parte autora para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. -
07/02/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 12:18
Emissão da Relação
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20/12/2024 03:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/12/2024.
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04/11/2024 15:26
Prazo em Curso
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04/11/2024 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 13:16
Prazo em Curso
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14/10/2024 13:11
Expedição de Carta.
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14/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 13:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2024 10:47
Expedição em análise para assinatura
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10/10/2024 15:29
Autos preparados para expedição
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 0856534-78.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Vistos etc.
Inicialmente, mister destacar que, muito embora o art. 103 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul estabeleça que "O pedido de cumprimento de sentença será, em regra, apresentado pela parte interessada por meio de petição intermediária nos próprios autos da ação de conhecimento", situação que não ocorreu, entendo que inexiste prejuízo às partes a sua tramitação em apartado.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
08/10/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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08/10/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 10:48
Emissão da Relação
-
30/09/2024 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 08:36
Apensado ao processo numero do processo
-
30/09/2024 08:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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