TJMS - 0915362-04.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:37
Juntada de tipo de documento
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10/06/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:37
Juntada de tipo de documento
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10/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2025 07:46
Baixa Definitiva
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09/06/2025 10:51
Baixa Definitiva
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09/06/2025 10:50
Certidão Cartorária
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22/05/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/05/2025 14:53
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/05/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/05/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:18
Juntada de tipo de documento
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20/05/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0915362-04.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Joao Victor Elpidio Rodrigues de Souza Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro Arthur de Figueiredo Ante o exposto, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ (Tema 190), com fundamento no artigo 1.030, I, a, do CPC, nega-se seguimento ao Recurso Especial interposto por Joao Victor Elpidio Rodrigues de Souza.
I.C. -
19/05/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:38
Publicação
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16/05/2025 17:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2025 17:03
Recurso Especial
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13/05/2025 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/05/2025 13:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/05/2025 13:22
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/05/2025 13:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/05/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 08:45
Juntada de tipo de documento
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09/05/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:01
Publicação
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09/05/2025 00:01
Publicação
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09/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0915362-04.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Joao Victor Elpidio Rodrigues de Souza Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro Arthur de Figueiredo Ao recorrido para apresentar resposta -
08/05/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/05/2025 10:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/05/2025 10:19
Expedição de "tipo de documento".
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08/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0915362-04.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Joao Victor Elpidio Rodrigues de Souza Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro Arthur de Figueiredo Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
DOSIMETRIA DA PENA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTE.
SÚMULA 231 DO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação criminal interposta por condenado à pena de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime inicial aberto, pela prática do crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/03.
O recorrente busca a redução da pena, na segunda fase da dosimetria, abaixo do mínimo legal, em razão da atenuante da confissão espontânea.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é possível reduzir a pena aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, com fundamento na incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O sistema trifásico de dosimetria da pena, previsto no art. 68 do Código Penal, estabelece que as atenuantes devem ser consideradas na segunda fase, sem permitir a fixação de pena abaixo do mínimo legal previsto em abstrato.
As atenuantes genéricas, como a confissão espontânea, não integram o tipo penal e, por isso, não autorizam a redução da pena além dos limites legais mínimos, sob pena de violação ao princípio da legalidade e ao critério técnico da individualização da pena.
O entendimento encontra respaldo na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, especialmente na Súmula 231, que veda a fixação de pena abaixo do mínimo legal com base em atenuantes.
A tese do recorrente, portanto, não encontra amparo legal nem jurisprudencial, sendo incabível a modificação da pena nos termos pretendidos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena abaixo do mínimo legal previsto em abstrato, conforme estabelece a Súmula 231 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 59, 65, 66 e 68; Lei n. 10.826/2003, art. 14.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 231; STJ, REsp repetitivo n. 1.170.073/PR; STJ, AgRg no AREsp n. 2.029.179, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, j. 15/03/2022; STJ, AgRg no AREsp n. 1.808.645, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, j. 08/03/2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0915362-04.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Joao Victor Elpidio Rodrigues de Souza Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro Arthur de Figueiredo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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