TJMS - 0821602-28.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:07
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio Lemos Caldeira (OAB 22234/MS) Processo 0821602-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Valdeciro Flores Nogueira - Inrtimação da r. sentença das páginas 17/18:...Vistos, etc...Em face do exposto, sendo assente que o pedido apresentado tem por fundamento a pretensão de se obter condenação dos requeridos à desocupação do imóvel por falta de pagamento, e sendo, pois, manifesta a incompetência deste juízo para apreciação do pedido proposto; tendo em conta, ainda, que a incompetência absoluta deve ser declarada de oficio (art.64,§1º do Código de Processo Civil), bem como que nestes casos a legislação impede a simples declinação de competência; nos termos do art. 485, I do CPC, indefiro a petição inicial, decretando a extinção do processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, porque indevidos nesta fase processual.
Certificado o trânsito, oportunamente, arquivem-se estes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/09/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
-
30/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:33
Recebidos os autos
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30/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:33
Indeferida a petição inicial
-
27/09/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:06
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/09/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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