TJMS - 0847882-72.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 08:34
Transitado em Julgado em data
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19/12/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Vieira dos Santos (OAB 18489/MS) Processo 0847882-72.2024.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Reqte: Marina Carvalho de Albuquerque - Sentença f. 76: ISSO POSTO, com fundamento no art. 485, III, do Código do Processo Civil, julgo extinto o processo.
Custas finais, se houver, pela parte requerente, cuja obrigação resta sobrestada diante da gratuidade da justiça que ora lhe concedo (CPC, art. 98, §3º do CPC).
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Arquivem-se os autos após as cautelas de estilo. -
18/12/2024 22:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:11
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/12/2024 08:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 04:29
Decorrido prazo de parte
-
26/11/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 18:25
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 18:25
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
31/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2024 07:22
Decorrido prazo de parte
-
03/10/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Vieira dos Santos (OAB 18489/MS) Processo 0847882-72.2024.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Reqte: Marina Carvalho de Albuquerque - Por primeiro, proceda juntada de documentos médicos/laudo atualizados, que atestem a incapacidade da suposta interditanda, eis que os documentos até então apresentados se prestam para fins previdenciários.
Oportunamente, voltem conclusos. Às providências -
02/10/2024 23:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:23
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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