TJMS - 0800541-41.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 07:32
Transitado em Julgado em #{data}
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01/10/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Joao Gustavo Jara Russo (OAB 18781/MS), Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS), Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0800541-41.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vicente Ferreira Neves - Reqdo: Itaú Unibanco S/A - Sentença de fls. 584: "Ante o exposto, afasto a preliminar, confirmo os efeitos da tutela de fls.55-56 e no mérito julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados Vicente Ferreira Neves em face de Itaú Unibanco S.A, no sentido de: a- Declarar a inexistência do débito no valor de R$ 18.053,67 (dezoito mil cinquenta e três reais e sessenta e sete centavos) equivalente ao valor antecipado, visto a quitação parcial do contrato de nº 23731324; b- Determinar que o requerido efetue a baixa das parcelas de nº 028 a 048 do contrato de nº 23731324, Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. " ******************************* Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 17:17
Homologada a Transação
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24/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 18:13
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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15/06/2024 22:38
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 14:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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13/06/2024 11:32
Juntada de Petição de Réplica
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30/04/2024 13:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 13/06/2024 02:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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29/04/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2024.
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26/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:08
Expedição de Carta.
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26/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 10:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2024 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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08/02/2024 19:33
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2024 16:56
Conclusos para decisão
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06/02/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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