TJMS - 0849656-74.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:27
INCONSISTENTE
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02/12/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849656-74.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelada: Fatima Cesar Nichikuma Advogado: Esio Mello Monteiro (OAB: 7308/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO VIA RMC - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOTEMA1.061, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONTRATAÇÃO INEXISTENTE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - RECURSO IMPROVIDO.
I - No caso, foi apresentada cópia do contrato que viabilizou os descontos na conta corrente da autora, e esta impugnou sua autenticidade.
E de acordo com o Tema 1061, do STJ: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)." II - O art. 429, II, do CPC, é claro no sentido de que, impugnada a assinatura constante do contrato, cabe à parte que produziu o documento (no caso, a instituição bancária) comprovar sua veracidade.
Portanto, como não se desincumbiu de tal ônus, inarredável a manutenção do capítulo da sentença que declarou a inexistência do débito.
III - Diante da ausência de prova da má-fé do banco/réu, embora não tenha comprovado a relação jurídica existente entre as partes, tenho que deve haver sim a devolução do que foi descontado indevidamente da parte autora, mas de forma simples.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 07:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/11/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:59
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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26/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 07:30
Conclusos para decisão
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26/11/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:30
Distribuído por sorteio
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26/11/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 22:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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