TJMS - 1402568-91.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 18:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 10:10
Baixa Definitiva
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03/05/2023 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
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17/04/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 19:06
Recebidos os autos
-
17/04/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/04/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402568-91.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Pedro Criado Morelli Paciente: Matheus Felipe Rodrigues Machado Advogado: Pedro Criado Morelli (OAB: 452882/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema EMENTA - HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – PRELIMINAR DA PGJ – PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE PEDIDO DA PARTE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 28-A, § 14º, DO CPP – DENÚNCIA RECEBIDA – AÇÃO PENAL EM CURSO – INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO – ORDEM DENEGADA, EM PARTE COM O PARECER.
Na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, “se o investigado assim o requerer, o Juízo deverá remeter o caso ao órgão superior do Ministério Público, quando houver recusa por parte do representante no primeiro grau em propor o acordo de não persecução penal, salvo manifesta inadmissibilidade.
Interpretação do art. 28-A, § 14, CPP a partir do sistema acusatório e da lógica negocial no processo penal.” (STF.
HC 194677, Relator(a): Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 11/05/2021, Processo Eletrônico DJe-161, Divulg 12-08-2021, Public 13-08-2021).
No particular, não houve negativa ou indeferimento da remessa dos autos, mas sim ausência de pedido da parte após ter sido negado o acordo de não persecução penal pelo Promotor de Justiça.
Consoante já decidido por esta Corte, "inexiste previsão para o encaminhamento automático dos autos ao órgão superior do Ministério Público Estadual." (TJMS.
Habeas Corpus Criminal n. 1409244-60.2020.8.12.0000, Ribas do Rio Pardo, 3ª Câmara Criminal, Relator (a): Des.
Jairo Roberto de Quadros, j: 31/07/2020, p: 10/08/2020) Conforme atual jurisprudência, reproduzida por ambas as Turmas criminais da aludida Corte de Justiça, tem o entendimento igualmente adotado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal -, a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal, previsto no art. 28- A do Código de Processo Penal, inserido pela Lei n. 13.964/2019, é restrita aos processos em curso até o recebimento da denúncia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto da Relatora.. -
31/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 08:44
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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17/03/2023 22:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/03/2023 08:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/03/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/03/2023 15:21
Recebidos os autos
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16/03/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/03/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/03/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/03/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/03/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/03/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 13:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/03/2023 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/03/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/03/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:24
INCONSISTENTE
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01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402568-91.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Pedro Criado Morelli Paciente: Matheus Felipe Rodrigues Machado Advogado: Pedro Criado Morelli (OAB: 452882/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/02/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 14:35
Não Concedida a Medida Liminar
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28/02/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/02/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2023 10:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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28/02/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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