TJMS - 0800158-55.2024.8.12.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 17:29
Transitado em Julgado em "data"
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10/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 06:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
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10/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800158-55.2024.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Recorrido: Joscelino Souza Lopes Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - DANOS MORAIS IN RE IPSA - QUANTUM PROPORCIONAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O lançamento do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes por dívida inexistente caracteriza falha na prestação do serviço e gera o dever de indenizar, sendo o dano moral presumido.
Mantém-se a indenização fixada em R$4.000,00 (quatro mil reais), por atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Sentença mantida.
Recurso do réu conhecido e não provido. -
09/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 19:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/04/2025 19:12
Não-Provimento
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27/03/2025 14:27
Inclusão em pauta
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11/02/2025 23:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800158-55.2024.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Recorrido: Joscelino Souza Lopes Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 18:12
Revogada Decisão anterior
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03/02/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800158-55.2024.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Recorrido: Joscelino Souza Lopes Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:28
Declarada incompetência
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08/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:31
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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31/10/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicação
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31/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800158-55.2024.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Recorrido: Joscelino Souza Lopes Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
30/10/2024 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:16
Expedição de "tipo de documento".
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29/10/2024 16:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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29/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 08:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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